Pneus Agrícolas (avaliação de interesse público encerrada)
Publicado em
04/03/2022 13h09
Atualizado em
17/02/2023 10h39
Informações gerais sobre a avaliação de interesse público
Nos termos do art. 6º da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020, em se tratando de revisão de medida de defesa comercial, a avaliação de interesse público será facultativa, a critério da SDCOM ou com base em questionário de interesse público apresentado por partes interessadas.
- NCM: 4011.70.10, 4011.70.90, 4011.80.90, 4011.90.10 e 4011.90.90
- País de origem: China
- Peticionária da investigação de dumping: Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos - ANIP
Questionário de Avaliação de Interesse Público
Prazo para resposta ao questionário:
- SEM prorrogação:
- COM prorrogação: , no máximo
Processos
Publicações no Diário Oficial da União:
- CIRCULAR Nº 10, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX no3, de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 17 de fevereiro de 2017, aplicado às importações brasileiras de pneus agrícolas de construção diagonal. Torna públicos os fatos que justificaram a decisão de início da revisão, conforme o anexo à presente circular. A análise da probabilidade de continuação ou retomada do dumping considerou o período de julho de 2020 a junho de 2021.
- CIRCULAR Nº 46, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022 - DOU de 14/09/2022 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 3/2017, aplicada às importações brasileiras de pneus agrícolas de construção diagonal, originárias da China, iniciada pela Circular Secex nº 10/2022. Prorroga por até dois meses, a partir de 17/12/2022, o prazo para conclusão da revisão mencionada. Inicia, com base em Questionário de Interesse Público recebido, avaliação de interesse público. Informa a decisão final de usar os Estados Unidos da América como terceiro país de economia de mercado.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 452, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus agrícolas, originárias da República Popular da China. Encerra avaliação de Interesse Público.
Situação atual
Encerrada