Malha de viscose (avaliação de interesse público pendente de recebimento de questionário)
Publicado em
04/03/2022 13h09
Atualizado em
09/06/2022 15h56
Informações gerais sobre a avaliação de interesse público
Nos termos do art. 6º da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020, em se tratando de revisão de medida de defesa comercial, a avaliação de interesse público será facultativa, a critério da SDCOM ou com base em questionário de interesse público apresentado por partes interessadas.
- NCM: 6004.10.41, 6004.10.42, 6004.10.43, 6004.10.44, 6004.90.40, 6006.41.00, 6006.42.00, 6006.43.00 e 6006.44.00
- País de origem: China
- Peticionária da investigação de dumping: Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção
Questionário de Avaliação de Interesse Público
Prazo para resposta ao questionário:
- SEM prorrogação: 04/04/2022
- COM prorrogação: 02/05/2022, no máximo
Processos
- 19972.102019/2021-63 (restrito)
- 19972.102018/2021-19 (confidencial)
Publicações no Diário Oficial da União:
- CIRCULAR Nº 9, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX no07, de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 17 de fevereiro de 2017, aplicado às importações brasileiras de malhas de viscose. Torna públicos os fatos que justificaram a decisão de início da revisão, conforme o anexo à presente circular. A análise da probabilidade de continuação ou retomada do dumping considerou o período de julho de 2020 a junho de 2021.
- CIRCULAR Nº 24, DE 6 DE JUNHO DE 2022 - Ratifica a decisão a respeito da habilitação da produção nacional de malhas de viscose como indústria fragmentada, considerando que, após o início da revisão da medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de malhas de viscose.
Situação atual
Aguardando resposta aos questionários