Magnésio metálico (avaliação de interesse público encerrada)
Publicado em
19/02/2019 23h06
Atualizado em
29/07/2021 13h55
Informações gerais sobre a avaliação de interesse público
Nos termos do art. 6º da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020, em se tratando de revisão de medida de defesa comercial, a avaliação de interesse público será facultativa, a critério da SDCOM ou com base em questionário de interesse público apresentado por partes interessadas.
- NCM: 8104.11.00 e 8104.19.00
- País de origem: China
- Peticionária da investigação de subsídios acionáveis: RIMA Industrial S.A.
Questionário de Avaliação de Interesse Público
Processos
SEI nº 19972.101644/2020-15 (público)
SEI nº 19972.101645/2020-51 (confidencial)
Publicações no Diário Oficial da União:
- CIRCULAR SECEX nº 64, de 24 de setembro de 2020 - DOU de 25/09/2020. Inicia revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, comumente classificadas nos subitens 8104.11.00 e 8104.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China.
- CIRCULAR SECEX Nº 25, DE 12 DE ABRIL DE 2021 - DOU de 13/04/2021 - Prorroga por até dois meses, a partir de 25 de julho de 2021, o prazo para conclusão da revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, comumente classificadas no subitens 8104.11.00 e 8104.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China. Não inicia avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º da Portaria SECEX nº 13, de 29 janeiro de 2020.
- CIRCULAR SECEX Nº 34, DE 19 DE MAIO DE 2021 - DOU de 20/05/2021 - Indefere o pedido de reconsideração interposto pela Associação Brasileira do Alumínio (ABAL), objeto do processo SEI/ME 19972.100766/2021-67, em face da Circular SECEX nº 25, de 12 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 13 de abril de 2021, que decidiu pelo não início de avaliação de interesse público em relação ao direito antidumping em vigor aplicado sobre as importações brasileiras de magnésio metálico, comumente classificadas nos subitens 8104.11.00 e 8104.19.00 da NCM, originários da China.
Status da investigação: Avaliação não iniciada em razão de ausência de elementos de interesse público suficientes.