Laminados de alumínio (subsídios) (avaliação de interesse público encerrada)
Publicado em
19/02/2019 23h06
Atualizado em
21/02/2024 09h28
Informações gerais sobre a avaliação de interesse público
Avaliação de interesse público no âmbito de investigação original de defesa comercial referente à possível aplicação de medida compensatória sobre as importações brasileiras de laminados de alumínio originárias da China.
- NCM: 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90 e 7607.19.90
- País de origem: China
- Peticionária da investigação de dumping: Associação Brasileira do Alumínio (Abal)
Processos
- 19972.100977/2021-08 (público)
- 19972.100978/2021-44 (confidencial)
Questionário de Avaliação de Interesse Público
Prazo para resposta ao questionário:
- SEM prorrogação: 20/08/2021
- COM prorrogação: 20/09/2021, no máximo
Publicações no Diário Oficial da União
- CIRCULAR Nº 50, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 - DOU de 27/10/2022 - Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação da prática de subsídios acionáveis concedidos às exportações para o Brasil de laminados de alumínio, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 43, de 18 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 21 de junho de 2021 e complementarmente pela Circular SECEX nº 26, de 14 de junho de2022, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 15 de junho de 2022.
- CIRCULAR SECEX Nº 40, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 - DOU de 23/08/2022 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação da prática de subsídios acionáveis concedidos às exportações para o Brasil de laminados de alumínio, originárias da China.
- CIRCULAR SECEX Nº 43, DE 18 DE JUNHO DE 2021 - DOU de 21/06/2021 - Inicia investigação para averiguar a existência de subsídios sujeitos a medidas compensatórias concedidos aos produtores da China que exportaram para o Brasil produtos de laminados de alumínio, comumente classificadas nos subitens 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90 e 7607.19.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto do Processo SECEX 52272.005116/2020-91. Resumo do parecer de início
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 431, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 - DOU de 21/12/2022 - Aplica direito compensatório definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de produtos laminados de alumínio, originárias da China, e suspende sua aplicação, até 31 de março de 2023, em razão de interesse público.
Situação atual
Encerrada