Fios Texturizados de Poliéster (ENCERRADA)
Publicado em
19/02/2019 23h06
Atualizado em
17/11/2022 17h54
Informações gerais sobre a avaliação de interesse público
Avaliação de interesse público no âmbito de investigação original de defesa comercial referente à possível aplicação de medida antidumping definitiva sobre as importações brasileiras de fios texturizados de poliéster, originárias de China e Índia.
- NCM: 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90
- País de origem: China e Índia
- Peticionária da investigação de dumping: Associação Brasileira de Produtos de Fibras Artificiais e Sintéticas - Abrafas
Processos
Questionário de Avaliação de Interesse Público
Prazo para resposta ao questionário: (em breve)
- SEM prorrogação: 21/04/2021
- COM prorrogação: 21/05/2021, no máximo
Publicações no Diário Oficial da União
- CIRCULAR SECEX Nº 18, DE 4 DE MARÇO DE 2021 - DOU de 05/03/2021 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex, comumente classificadas no subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China e da Índia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. Resumo do Parecer de Início
- CIRCULAR SECEX Nº 64, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 - DOU de 30/09/2021 - (1) Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório às exportações para o Brasil de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex, comumente classificadas nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China e Índia. (2) Torna públicas as conclusões preliminares da avaliação de interesse público. (3) Prorroga por até oito meses, a partir de 05 de janeiro de 2022, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 385, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 - DOU de 19/08/2022 - Aplica o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex, originárias da China e da Índia. Encerra a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex Nº 18, de 4 de março de 2021, com a suspensão, por até um ano, prorrogável uma única vez por igual período, da exigibilidade dos direitos antidumping definitivos aplicados sobre as importações brasileiras fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres.
Situação atual
ENCERRADA, com suspensão dos direitos antidumping.