Filmes PET (Avaliação de Interesse Público Encerrada)
Publicado em
19/02/2019 23h06
Atualizado em
25/05/2021 17h29
Informações gerais sobre a avaliação de interesse público
Nos termos do art. 6º, §2º da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020, em se tratando de revisão de medida de defesa comercial, a avaliação de interesse público será facultativa, a critério da SDCOM ou com base em questionário de interesse público apresentado por partes interessadas.
- Países investigados: China, Egito e Índia
- NCM: 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99
- Peticionária da investigação de dumping: Terphane Ltda.
Processos
Questionário de Avaliação de Interesse Público
Publicações no Diário Oficial da União
- Circular SECEX Nº33/2020 - D.O.U de 22/05/2020 (início da revisão de final de período)
- CIRCULAR SECEX Nº 83, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 - Inicia avaliação de interesse público em relação às medidas antidumping aplicadas sobre as importações brasileiras de filmes PET, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias de China, Egito e Índia. Prorroga o prazo para conclusão da referida revisão por até dois meses, a partir de 22 de março de 2021, e tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 203, DE 20 DE MAIO DE 2021 - DOU de 21/05/2021 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de Filme PET, com espessuras entre 5 a 50 microns, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99, originárias do Egito, Índia e China, com imediata suspensão após a sua prorrogação para Egito e China.