Filmes PET (Subsídios) (Avaliação de interesse público encerrada)
Publicado em
19/02/2019 23h06
Atualizado em
10/09/2021 10h56
Informações gerais sobre a avaliação de interesse público
Nos termos do art. 6º da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020, em se tratando de revisão de medida de defesa comercial, a avaliação de interesse público será facultativa, a critério da SDCOM ou com base em questionário de interesse público apresentado por partes interessadas.
- NCM: 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99
- País de origem: Índia
- Peticionária da investigação de subsídios acionáveis: Terphane Ltda.
Questionário de Avaliação de Interesse Público
Processos
19972.101541/2020-47 (público)
19972.101542/2020-91 (confidencial)
Publicações no Diário Oficial da União:
- Circular Secex nº 61/2020 – DOU de 11/09/2020 (início da revisão da medida compensatória)
- CIRCULAR SECEX Nº 21, DE 26 DE MARÇO DE 2021 - DOU de 29/03/2021 - Inicia, ex officio, avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 236, DE 27 DE AGOSTO DE 2021 - DOU de 30/08/2021 - Prorroga o direito compensatório definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e laminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno) - filmes PET, de espessura igual ou superior a 5 micrometros (mm) e igual ou inferior a 50 micrometros (mm), metalizados ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, originárias da Índia. Encerra a avaliação de interesse público sem a identificação de razões de interesse público que possam justificar a suspensão ou aplicação de direito compensatório em valor diferente do recomendado em defesa comercial
Situação atual
Avaliação encerrada