Fenol (Avaliação de Interesse Público encerrada)
Publicado em
04/10/2018 17h58
Atualizado em
18/09/2021 00h23
Informações gerais
- NCM: 2709.11.00
- Países de origem: Estados Unidos da América e União Europeia
- Peticionária da Investigação de dumping: Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda.
SEI nº 19972.101776/2019-03 (Público)
SEI nº 19972.101777/2019-40 (Confidencial)
Prazo para o recebimento de manifestações sobre o pedido de reaplicação do direito: 26/07/2021, improrrogável
Questionário de Avaliação de Interesse Público
Publicações no Diário Oficial da União
- Circular SECEX No. 56/2019, D.O.U. de 19/09/2019 (Início da revisão)
- Circular SECEX N°6/2020. D.O.U de 30/01/2020 (Circular de prazos e início de avaliação de Interesse Público)
- RESOLUÇÃO GECEX nº 91, de 16 de setembro de 2020 - DOU de 16/09/2020. Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de fenol, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia, e suspende sua aplicação, por até um ano, em razão de interesse público.
- CIRCULAR SECEX Nº 44, DE 23 DE JUNHO DE 2021 - DOU de 24/06/2021 - Torna público o pedido de reaplicação do direito antidumping prorrogado e suspenso por razões de interesse público, nos termos da Resolução GECEX nº 91, de 16 de setembro de 2020, aplicado sobre as importações brasileiras de fenol, comumente classificado no subitem 2907.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 248, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 - DOU de 16/09/2021 - Encerra avaliação de interesse público com prorrogação da suspensão das medidas antidumping aplicadas às importações brasileiras de fenol, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia, por até um ano
Situação atual: Avaliação encerrada