Ésteres acéticos (avaliação de interesse público pendente de recebimento de questionário)
Publicado em
26/08/2022 09h09
Atualizado em
17/01/2023 09h30
Informações gerais sobre a avaliação de interesse público
Nos termos do art. 6º da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020, em se tratando de revisão de medida de defesa comercial, a avaliação de interesse público será facultativa, a critério da SDCOM ou com base em questionário de interesse público apresentado por partes interessadas.
- NCM: 2915.31.00 e 2915.31.00
- País de origem: Estados Unidos e México
- Peticionária da investigação de dumping: Rhodia Poliamida e Especialidades S.A
Questionário de Avaliação de Interesse Público
Prazo para resposta ao questionário:
- SEM prorrogação:
- COM prorrogação: , no máximo
Processos
- 19972.101414/2022-18 (público)
- 19972.101413/2022-65 (confidencial)
Publicações no Diário Oficial da União:
- CIRCULAR Nº 39, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 - DOU de 22/08/2022 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 68, de 21 de agosto de 2017, publicada no D.O.U. de 22 de agosto de 2017, aplicado às importações brasileiras de ésteres acéticos, originárias dos Estados Unidos da América (EUA) e do México.
Situação atual
Aguardando resposta aos questionários