Espelhos Não Emoldurados (avaliação de interesse público encerrada)
Publicado em
19/02/2019 23h06
Atualizado em
04/03/2022 10h27
Informações gerais sobre a avaliação de interesse público
Nos termos do art. 6º da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020, em se tratando de revisão de medida de defesa comercial, a avaliação de interesse público será facultativa, a critério da SDCOM ou com base em questionário de interesse público apresentado por partes interessadas.
- NCM: 7009.91.00
- País de origem: China e México
- Peticionária da investigação de dumping: Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidros
Questionário de Avaliação de Interesse Público
Prazo para resposta ao questionário:
- SEM prorrogação: 31/03/2021
- COM prorrogação: 30/04/2021, no máximo
Processos
Publicações no Diário Oficial da União:
- CIRCULAR SECEX Nº 8, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 - DOU de 19/02/2021 - Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX no10, de 18 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 19 de fevereiro de 2016, aplicado às importações brasileiras de espelhos não emoldurados, comumente classificadas no subitem 7009.91.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China e do México. Resumo do Parecer de Início
- CIRCULAR SECEX Nº 59, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021 - DOU de 09/09/2021 - Inicia, com base em Questionário de Interesse Público recebido, avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada às importações brasileiras de espelhos não emoldurados, comumente classificadas no subitem 7009.91.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China e do México, nos termos do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020. Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão. Retificada em 10/09/2021
Situação atual