Eletrodos de grafite (avaliação de interesse público)
Avaliação do pedido de prorrogação da suspensão, por interesse público, da medida antidumping definitiva aplicada sobre as importações brasileiras de eletrodos de grafite menores, originárias da República Popular da China.
Processo: SEI nº 12120.100066/2018-59
Pleiteante da avaliação de interesse público: Gusa Nordeste S.A..
Investigado: China.
Classificação tarifária: NCM/SH 8545.11.00 e 3801.10.00
Peticionária da medida antidumping: GrafTech.
Atos da Secretaria de Comércio Exterior:
Resolução CAMEX Nº 19 - DOU de 09/04/2009 (aplicação de medida antidumping definitiva).
Resolução CAMEX Nº 5 - DOU de 30/01/2015 (prorrogação da medida antidumping).
Resolução Camex nº 20 – DOU de 28/03/2018 (Instaura processo de avaliação de interesse público)
Resolução Camex nº 66 – DOU de 21/09/2018 (Suspende medida antidumping)
Circular Secex nº 42 – DOU de 08/07/2019 (Torna público pedido de prorrogação da suspensão da medida antidumping)
Atos da Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais:
Portaria nº 2.185/2019 – DOU de 20/09/2019 (Extingue a medida antidumping definitiva aplicada sobre as importações brasileiras de eletrodos de grafite originárias da China)
Resumos do caso:
Situação Atual:
Encerrada.