EBMEG (França) (avaliação de interesse público em curso)
Publicado em
19/02/2019 23h06
Atualizado em
17/01/2023 09h26
Informações gerais sobre a avaliação de interesse público
Avaliação de interesse público no âmbito de investigação original de defesa comercial referente à possível aplicação de medida antidumping definitiva sobre as importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG) originárias da França.
- NCM: 2909.43.10
- País de origem: França
- Peticionária da investigação de dumping: Oxiteno S.A.
Processos
Questionário de Avaliação de Interesse Público
Prazo para resposta ao questionário:
- SEM prorrogação:
- COM prorrogação: , no máximo
Publicações no Diário Oficial da União
- CIRCULAR SECEX Nº 47, DE 14 DE JULHO DE 2021 - DOU de 15/07/2021 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da França para o Brasil de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), classificadas no subitem 2909.43.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto do Processo SECEX 52272.005963/2021-36.
- CIRCULAR Nº 5, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 - DOU de 03/02/2022 - (1) Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente. (2) Torna públicas as conclusões preliminares da avaliação de interesse público. (3) Prorroga por até oito meses, a partir de 15 de maio de 2022, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG).
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 305, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 - DOU de 25/02/2022 - aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), originárias da França.
- CIRCULAR Nº 16, DE 14 DE ABRIL DE 2022 - Foi publicada no Diário Oficial da União de 18/04/2022 a CIRCULAR Nº 16, DE 14 DE ABRIL DE 2022 que (1) torna público os prazos que servirão de parâmetro à investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de éter monobutílico do etilenoglicol - EBMEG. (2) Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão.
Situação atual
Aguardando manifestações finais