EBMEG (Alemanha e EUA) (avaliação de interesse público encerrada)
Publicado em
19/02/2019 23h06
Atualizado em
17/01/2023 09h30
Informações gerais sobre a avaliação de interesse público
Nos termos do art. 6º da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020, em se tratando de revisão de medida de defesa comercial, a avaliação de interesse público será facultativa, a critério da SDCOM ou com base em questionário de interesse público apresentado por partes interessadas.
- NCM: 2909.43.10
- País de origem: Alemanha e Estados Unidos
- Peticionária da investigação de dumping: Oxiteno S.A. Indústria e Comércio
Questionário de Avaliação de Interesse Público
Prazo para resposta ao questionário:
- SEM prorrogação:
- COM prorrogação: , no máximo
Processos
Publicações no Diário Oficial da União:
- CIRCULAR SECEX Nº 28, DE 20 DE ABRIL DE 2021 - DOU de 22/04/2021 - Iniciar revisão dos direitos antidumping instituídos pela Resolução CAMEX no37, de 20 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 22 de abril de 2016, e pela Resolução CAMEX no90, de 27 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 28 de setembro de 2016,aplicados às importações brasileiras de EBMEG, comumente classificadas no subitem 2909.43.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Alemanha e dos Estados Unidos da América
- CIRCULAR Nº 73, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 - DOU de 03/11/2021 - Prorroga por até dois meses, a partir de 22 de fevereiro de 2022, o prazo para conclusão da revisão das medidas antidumping instituídas pela Resoluções CAMEX nº 37, de 20 de abril de 2016, publicada em 22 de abril de 2016, e nº 90, de 27 de setembro de 2016, publicada em 28 de setembro de 2016, aplicadas às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 28, de 20 de abril de 2021
Situação atual
Avaliação não iniciada