Cordoalha de aço (avaliação de interesse público não iniciada)
Publicado em
07/07/2022 09h45
Atualizado em
25/01/2023 16h03
Informações gerais sobre a avaliação de interesse público
Nos termos do art. 6º da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020, em se tratando de revisão de medida de defesa comercial, a avaliação de interesse público será facultativa, a critério da SDCOM ou com base em questionário de interesse público apresentado por partes interessadas.
- NCM: 7312.10.90
- País de origem: China
- Peticionária da investigação de dumping: Belgo Bekaert Arames Ltda
Questionário de Avaliação de Interesse Público
Prazo para resposta ao questionário:
- SEM prorrogação: 05/08/2022
- COM prorrogação: 05/09/2022, no máximo
Processos
Publicações no Diário Oficial da União:
- CIRCULAR Nº 30, DE 30 DE JUNHO DE 2022 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 45/2017, aplicado às importações brasileiras de cordoalhas de aço de alto teor de carbono, de alta resistência mecânica, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação, ou simplesmente cordoalhas de aço, comumente classificadas no subitem NCM 7312.10.90, originárias da China, objeto dos Processos SEI/ME nºs 19972.100362/2022-54 restrito e 19972.100361/2022-18 confidencial. (Resumo do Parecer de Início)
- CIRCULAR Nº 1, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping, aplicada às importações brasileiras de cordoalhas de aço de alto teor de carbono, originárias da China. Prorroga por até dois meses, a partir de 01/05/2023, o prazo para conclusão da revisão mencionada. Não inicia avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria Secex nº 13/2020.
Situação atual
Não iniciada