Canetas Esferográficas (avaliação de interesse público não iniciada)
Publicado em
19/02/2019 23h06
Atualizado em
10/09/2021 12h02
Informações gerais sobre a avaliação de interesse público
Nos termos do art. 6º da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020, em se tratando de revisão de medida de defesa comercial, a avaliação de interesse público será facultativa, a critério da SDCOM ou com base em questionário de interesse público apresentado por partes interessadas.
- NCM: 9608.10.00
- País de origem: China
- Peticionária da investigação de dumping: BIC Amazônia S.A.
Questionário de Avaliação de Interesse Público
Prazo para resposta ao questionário:
- SEM prorrogação: 05/04/2021
- COM prorrogação: 05/05/2021, no máximo
Processos
Publicações no Diário Oficial da União:
- CIRCULAR SECEX Nº 9, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 - DOU de 19/02/2021 - Inicia revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de canetas esferográficas fabricadas a base de resinas plásticas, de corpo único tipo monobloco ou desmontável, retrátil ou não, com ou sem grip, com tinta gel ou a base de óleo, comumente classificadas no item 9608.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China. Resumo do Parecer de Início
- CIRCULAR SECEX Nº 57, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021 - DOU de 08/09/2021 - Não inicia avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram apresentados Questionários de Interesse Público e que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6o, caput e §§ 1oe 2o, da Portaria SECEX no13, de 29 janeiro de 2020
Situação atual
Avaliação não iniciada