Calçados (avaliação de interesse público encerrada)
Publicado em
19/02/2019 23h06
Atualizado em
01/06/2022 19h39
Informações gerais sobre a avaliação de interesse público
Nos termos do art. 6º da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020, em se tratando de revisão de medida de defesa comercial, a avaliação de interesse público será facultativa, a critério da SDCOM ou com base em questionário de interesse público apresentado por partes interessadas.
- NCM: 6402 a 6405
- País de origem: China
- Peticionária da investigação de dumping: Associação Brasileira das Indústrias de Calçados
Questionário de Avaliação de Interesse Público
Prazo para resposta ao questionário:
- SEM prorrogação: 07/04/2021
- COM prorrogação: 07/05/2021, no máximo
Processos
Publicações no Diário Oficial da União:
- CIRCULAR SECEX Nº 17, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 - DOU de 01/03/2021 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 20, de 1º de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 2 de março de 2016, aplicado às importações brasileiras de calçados, comumente classificadas nas posições 6402 a 6405 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China. Resumo do Parecer de Início
- CIRCULAR SECEX Nº 67, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 - DOU de 01/10/2021 - (1) Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para a revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de calçados, comumente classificadas nas posições 6402 a 6405 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, bem como a habilitação da produção nacional de calçados. (2) Prorroga por até dois meses, a partir de 1º de janeiro de 2022, o prazo para conclusão da revisão. (3) Inicia, com base em Questionário de Interesse Público recebido, avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, nos termos do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020. (4) Mantém a decisão a respeito da habilitação da produção nacional de calçados como indústria fragmentada, considerando todos os elementos de prova trazidos pelas partes interessadas, nos termos do parágrafo 3º do art. 12 da Portaria SECEX nº 41, de 2018
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 303, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 - DOU de 25/02/2022 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de calçados, comumente classificadas nas posições 6402 a 6405 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China.
Situação atual
Encerrada