Cabos de fibras ópticas (avaliação de interesse público encerrada)
Publicado em
26/08/2022 09h09
Atualizado em
31/01/2024 13h02
Informações gerais sobre a avaliação de interesse público
Conforme estabelecido no art. 1º da Portaria nº 237, de 7 de março de 2023, a avaliação de interesse público será facultativa quando se tratar de uma investigação original de medida de defesa comercial. A decisão de realizar essa avaliação ficará a critério do DECOM ou poderá ser baseada em um questionário de interesse público apresentado pelas partes interessadas.
- NCM: 8544.70.10
- País de origem: China
- Peticionária da investigação de dumping: Cablena do Brasil Ltda., Furukawa Eletric Latam S.A. e Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A.
Questionário de Avaliação de Interesse Público
Prazo para resposta ao questionário:
- SEM prorrogação:
- COM prorrogação: , no máximo
Processos
- 19972.101203/2023-58 (Público)
- 19972.101204/2023-01 (Confidencial)
Publicações no Diário Oficial da União:
- CIRCULAR Nº 16, DE 10 DE MAIO DE 2023 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cabos de fibras ópticas, comumente classificados no subitem 8544.70.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI n os 19972.101903/2022-61 restrito e 19972.101902/2022-17 confidencial.
Situação atual
Aguardando resposta aos questionários