Anidrido Ftálico (Israel e Rússia) (avaliação de interesse público encerrada)
Publicado em
23/07/2020 08h38
Atualizado em
27/12/2021 10h34
Avaliação de interesse público no âmbito de investigação original de defesa comercial referente à possível aplicação de medidas antidumping definitivas sobre as importações brasileiras de anidrido ftálico originárias da Rússia e de Israel.
Questionário de Avaliação de Interesse Público
Prazo para resposta ao questionário:
- Sem prorrogação: 01/09/2020
- Com prorrogação: 01/10/ 2020
Processo:
SEI ME nº 19972.101153/2020-66 (público)
SEI ME nº 19972.101154/2020-19 (confidencial)
NCM:
2917.35.00
País Investigado:
Israel
Rússia
Atos da Secretaria de Comércio Exterior:
- Circular Secex nº 45, DOU de 22/07/2020 (instaura processo de avaliação de interesse público)
- CIRCULAR SECEX Nº 4, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOU de 11/02/2021 – (1) Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, na investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de anidrido ftálico, originárias da Rússia e de Israel; (2) Torna públicas as conclusões preliminares da avaliação de interesse público; (3) Prorroga por até oito meses, a partir de 22 de julho de 2021, o prazo para conclusão da investigação
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 286, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU de 22/12/2021 - Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de Anidrido Ftálico, originárias da Rússia e de Israel.
Resumo do caso
Resumo da Determinação Preliminar
Peticionária da investigação de dumping:
Petrom Petroquímica Mogi das Cruzes S/A.
Situação Atual:
Avaliação encerrada