Acrilato de butila - EUA (Avaliação de Interesse Público encerrada)
Publicado em
04/10/2018 17h58
Atualizado em
14/04/2021 10h12
Informações gerais sobre a avaliação de interesse público
Nos termos do art. 5º, §2º da Portaria nº 8, de 15 de Abril de 2019, em se tratando de revisão de medida de defesa comercial, a avaliação de interesse público será facultativa, a critério da Sdcom ou com base em questionário de interesse público apresentado por partes interessadas.
- País de origem: Estados Unidos da América
- NCM: 2916.12.30
- Peticionária da Investigação de dumping: BASF S.A.
Processos de Interesse Público
SEI nº 19972.102696/2019-67 (Público)
SEI nº 19972.102695/2019-12 (Confidencial)
Questionário de Interesse Público
Publicações no Diário Oficial da União
- CIRCULAR SECEX Nº 67, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 - D.O.U. de 18/12/2019 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 120, de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, aplicado às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no item 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da América. Resumo do parecer de início
- CIRCULAR SECEX Nº 73, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020 - DOU de 22/10/2020 - (1) Prorroga por até 2 meses, a partir de 18 de fevereiro de 2021, o prazo para a conclusão da revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no item 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América; (2) torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão e (3) inicia avaliação de interesse público em relação à medida antidumping definitiva aplicada às importações brasileiras de acrilato de butila.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 186, DE 30 DE MARÇO DE 2021 - DOU de 08/04/2021 - Prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no subitem 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da América, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma. Resumo do Parecer de Determinação final
Situação Atual
Encerrada.