Acrilato de Butila (Rússia) (avaliação de interesse público em curso)
Publicado em
19/02/2019 23h06
Atualizado em
24/02/2023 11h03
Informações gerais sobre a avaliação de interesse público
Avaliação de interesse público no âmbito de investigação original de defesa comercial referente à possível aplicação de medida antidumping definitiva sobre as importações brasileiras de acrilato de butila originárias da Rússia.
- NCM: 2916.12.30
- País de origem: Rússia
- Peticionária da investigação de dumping: BasfS.A.
Processos
Questionário de Avaliação de Interesse Público
Prazo para resposta ao questionário:
- SEM prorrogação: 16/11/2021
- COM prorrogação: 15/12/2021, no máximo
Publicações no Diário Oficial da União
- CIRCULAR Nº 54, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 - DOU de 23/11/2022 - Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de dumping sobre as importações brasileiras de acrilato de butila, originárias da Rússia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 66, de 30 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 1º de outubro de 2021, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 27, de 22 de junho de 2022, publicada no DOU de 23 de junho de 2022.
- CIRCULAR SECEX Nº 66, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 - DOU de 01/10/2021 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Rússia para o Brasil de acrilato de butila, classificado no subitem 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI/ME nºs 19972.101574/2021-78 restrito e 19972.101575/2021-12 confidencial. Inicia avaliação de interesse público, nos termos do art. 4 da Portaria SECEX no13, de 2020.
- CIRCULAR Nº 27, DE 22 DE JUNHO DE 2022 - (1) torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório. (2) Torna públicas as conclusões preliminares da avaliação de interesse público. (3) Prorroga por até oito meses, a partir de 01/08/2022, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de acrilato de butila, originárias da Rússia.
Situação atual
Fase probatória