Acrilato de butila (Avaliação de interesse público encerrada)
Publicado em
19/02/2019 23h06
Atualizado em
22/04/2021 10h43
Informações gerais sobre a avaliação de interesse público
Nos termos do art. 6º da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020, em se tratando de revisão de medida de defesa comercial, a avaliação de interesse público será facultativa, a critério da SDCOM ou com base em questionário de interesse público apresentado por partes interessadas.
- NCM: 2916.12.30
- País de origem: África do Sul e Taipé Chinês
- Peticionária da investigação de dumping: BASF S.A.
Questionário de Avaliação de Interesse Público
Processos
19972.101642/2020-18 (público)
19972.101643/2020-62 (confidencial)
Publicações no Diário Oficial da União:
- CIRCULAR SECEX nº 65, de 24 de setembro de 2020 - DOU de 25/09/2020. Inicia revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no subitem 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da África do Sul e de Taipeì Chinês.
- CIRCULAR SECEX Nº 27, DE 12 DE ABRIL DE 2021 - DOU de 13/04/2021 - Não inicia avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram apresentados indícios de interesse público pelas partes interessadas, nos termos do art. 6º, § 6º, da Portaria SECEX nº 13, de 29 janeiro de 2020.
Status da investigação: Avaliação não iniciada em razão de ausência de elementos de interesse público suficientes.