Ácido Cítrico (avaliação de interesse público encerrada)
Publicado em
26/08/2022 09h09
Atualizado em
04/12/2023 10h37
Informações gerais sobre a avaliação de interesse público
Nos termos do art. 6º da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020, em se tratando de revisão de medida de defesa comercial, a avaliação de interesse público será facultativa, a critério da SDCOM ou com base em questionário de interesse público apresentado por partes interessadas.
- NCM: 2918.14.00 e 2918.15.00
- País de origem: China
- Peticionária da investigação de dumping: Associação Brasileira da Indústria de Ácido Cítrico e Derivados
Questionário de Avaliação de Interesse Público
Prazo para resposta ao questionário:
- SEM prorrogação:
- COM prorrogação: , no máximo
Processos
- 19972.101776/2022-09 (público)
- 19972.101777/2022-45 (confidencial)
Publicações no Diário Oficial da União:
- CIRCULAR Nº 48, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 - DOU de 18/10/2022 - Inicia revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX Nº 82, de 17 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 18 de outubro de 2017, aplicado às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais de ácido cítrico, originárias da República Popular da China. Torna públicos os fatos que justificaram a decisão de início da revisão.
- CIRCULAR Nº 20, DE 2 DE JUNHO DE 2023 - Torna público que se concluiu preliminarmente (i) pela determinação positiva de probabilidade de continuação do dumping nas exportações para o Brasil de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico originárias da República Popular da China, (ii) pela determinação positiva de retomada do dano à indústria doméstica decorrente das importações de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico originárias da República Popular da China. Prorroga por até dois meses, a partir de 18 de agosto de 2023, o prazo para conclusão da revisão, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 82, de 2017, permanecerão em vigor, no curso desta revisão. Não iniciar avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes.
- CIRCULAR Nº26, DE 19 DE JULHO DE 2023 - Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 82/2017, aplicada às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 48/2022, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 20/2023.
Situação atual
Encerrada