N-Butanol (avaliação de interesse público encerrada)
Publicado em
01/09/2022 09h09
Atualizado em
22/03/2023 09h14
Informações gerais sobre a avaliação de interesse público
Nos termos do art. 6º da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020, em se tratando de revisão de medida de defesa comercial, a avaliação de interesse público será facultativa, a critério da SDCOM ou com base em questionário de interesse público apresentado por partes interessadas.
- NCM: 2905.13.00
- País de origem: Estados Unidos
- Peticionária da investigação de dumping: Elekeiroz S.A.
Questionário de Avaliação de Interesse Público
Prazo para resposta ao questionário:
- SEM prorrogação:
- COM prorrogação: , no máximo
Processos
- 19972.101493/2022-59 (público)
- 19972.101494/2022-01 (confidencial)
Publicações no Diário Oficial da União:
- CIRCULAR Nº 9, DE 20 DE MARÇO DE 2023 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping, aplicada às importações brasileiras de N-Butanol, originárias dos Estados Unidos da América. Prorroga por até dois meses, a partir de 1º de julho de 2023, o prazo para conclusão da revisão, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 71, de 31 de agosto de 2017, permanecerão em vigor, no curso desta revisão. Não inicia avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria SECEX nº 13, de 29 janeiro de 2020.
- CIRCULAR Nº 42, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 - DOU de 01/09/2022 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX Nº 71, de 31 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 1º de setembro de 2017, aplicado às importações brasileiras de n-butanol, originárias dos Estados Unidos da América. Torna públicos os fatos que justificaram a decisão de início da revisão.
Situação atual
Encerrada