N-Butanol (avaliação de interesse público encerrada)
Publicado em
19/02/2019 23h06
Atualizado em
21/12/2022 15h08
Informações gerais sobre a avaliação de interesse público
Nos termos do art. 6º da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020, em se tratando de revisão de medida de defesa comercial, a avaliação de interesse público será facultativa, a critério da SDCOM ou com base em questionário de interesse público apresentado por partes interessadas.
- NCM: 2905.13.00
- País de origem: África do Sul e Rússia
- Peticionária da investigação de dumping: Elekeiroz S.A.
Questionário de Avaliação de Interesse Público
Prazo para resposta ao questionário:
- SEM prorrogação:
- COM prorrogação: , no máximo
Processos
Publicações no Diário Oficial da União:
- CIRCULAR SECEX Nº 85, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU de 23/12/2021 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX no127, de 22 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 23 de dezembro de 2016, aplicado às importações brasileiras de N-Butanol, comumente classificado no subitem 2905.13.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da África do Sul e da Rússia, objeto dos Processos SEI/ME nos 19972.101590/2021-61 restrito e 19972.101591/2021-13 confidencial.
- CIRCULAR Nº 32, DE 17 DE JULHO DE 2022 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 127/2016, aplicada às importações brasileiras de N-Butanol, originárias da África do Sul e da Rússia, iniciada pela Circular Secex nº 85/2021. Prorroga por até dois meses, a partir de 23/10/2022, o prazo para conclusão da revisão nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058/2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 127/2016 permanecerão em vigor no curso desta revisão. Inicia, com base em Questionário de Interesse Público recebido, avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, nos termos do art. 6º da Portaria Secex nº 13/2020.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 432, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 - DOU de 21/12/2022 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de n-butanol, originárias da África do Sul e da Rússia.
Situação atual
Encerrada