Fios de aço (avaliação de interesse público não iniciada)
Publicado em
04/03/2022 13h09
Atualizado em
25/01/2023 16h05
Informações gerais sobre a avaliação de interesse público
Nos termos do art. 6º da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020, em se tratando de revisão de medida de defesa comercial, a avaliação de interesse público será facultativa, a critério da SDCOM ou com base em questionário de interesse público apresentado por partes interessadas.
- NCM: 7217.10.19 e 7217.10.90
- País de origem: China
- Peticionária da investigação de dumping: Belgo Bekaert Arames Ltda
Questionário de Avaliação de Interesse Público
Prazo para resposta ao questionário:
- SEM prorrogação: 15/08/2022
- COM prorrogação: 12/09/2022, no máximo
Processos
Publicações no Diário Oficial da União:
- CIRCULAR Nº 31, DE 6 DE JULHO DE 2022 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 44/2017, aplicado às importações brasileiras de fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio ou por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal, comumente classificadas nos subitens NCM 7217.10.19 e 7217.10.90, originárias da China. (Resumo do Parecer de Início)
- CIRCULAR Nº 2, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping, aplicada às importações brasileiras de fios de aço de alto teor de carbono, originárias da China. Prorroga por até dois meses, a partir de 07/05/2023, o prazo para conclusão da revisão mencionada. Não inicia avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria Secex nº 13/2020.
Situação atual
Não iniciada