Estatísticas Quadrimestrais de Defesa Comercial e Interesse Público (Jan-Dez 2020)
Análise:
Mantendo o compromisso com a transparência, a SDCOM divulga suas estatísticas[1] quadrimestrais, cujos dados se referem ao quantitativo de processos de investigação, com base na metodologia oficial da OMC (binômio “produto x origem”), detalhando os resultados alcançados no ano de 2020.
Estatísticas específicas de defesa comercial
No que se refere especificamente a defesa comercial, entre janeiro e dezembro de 2020, a Sdcom recebeu 34 novas petições de defesa comercial (relativas a 50 origens). Destas 34 petições, 28 foram relacionadas a antidumping, antisubsídios e/ou salvaguardas e 6 avaliações de escopo e procedimento de retomada de cobrança. No final do mês de abril, constavam 17 petições de defesa comercial em análise, 15 relacionadas a antidumping, antisubsídios e/ou salvaguardas e 2 a avaliações de escopo.
Neste período, foram iniciados 18 novos processos de defesa comercial. Destes, 10 foram relacionados a revisões de final de período de medidas antidumping e 6 relacionados ao início de processos originais de antidumping. Ademais, foram iniciadas duas avaliações de escopo ou procedimento de retomada de cobrança.
No final do mês de 2020, ainda permaneciam em curso 21 processos de defesa comercial, 19 relacionados a antidumping, antisubsídios e/ou salvaguardas, sendo 14 revisões de final de período e 5 processos originais de antidumping. Ademais, permaneciam em curso 1 avaliação de escopo e 1 avaliação de para retomada de cobrança.
Ao total, foram concluídos pela Sdcom 87 pareceres e Notas Técnicas, que subsidiaram investigações de defesa comercial e a atuação do Brasil em processos de apoio ao exportador brasileiro investigado por autoridades de defesa comercial em outros países.
Estatísticas específicas de interesse público
No que se refere especificamente ao interesse público, entre janeiro e abril de 2020, foram recebidos questionários em 8 avaliações de interesse público. Destes, 2 foram indeferidos e 6 foram aceitos.
Em 2020, foram iniciadas 16 avaliações de interesse público, sendo 6 relacionadas a investigações originais (obrigatória), 4 a revisões de final de período (facultativa, mediante questionário), 3 a revisões de final de período (facultativa, ex officio) e 3 pedidos de prorrogação de uma suspensão de medida já concedida anteriormente pela Camex.
Ainda, ao final de 2020 permaneciam em curso 10 avaliações de interesse público. Destas, 5 estão relacionadas a investigações originais (obrigatória), 5 a revisões de final de período (facultativa). Ademais, no final de 2020 existiam 3 avaliações de interesse público que poderiam ser iniciadas (facultativa em revisões), pendentes de recebimento de questionário ou de decisão de início ex officio pela Sdcom.
No ano de 2020 foram concluídas 14 avaliações de interesse público. Destas, 2 foram concluídas com a suspensão da medida, 1 com alteração da medida, 1 com a prorrogação da suspensão da medida e 2 com a extinção da medida. Ainda, foram encerradas 3 avaliações por perda de objeto ou sem análise de mérito e 5 sem suspensão/alteração/extinção a medida.
Ainda, foram concluídos 24 pareceres e Notas Técnicas, que subsidiaram investigações de interesse público da Sdcom.
Estatísticas de defesa comercial e interesse público
No que se refere às decisões finais de defesa comercial e interesse público, em 2020, 10 processos foram encerrados com aplicação/prorrogação da medida de defesa comercial e 5 processos foram encerrados sem aplicação ou prorrogação da medida de defesa comercial.
No que se refere às medidas prorrogadas em decorrência de revisões de final de período[2], 4 foram prorrogadas com manutenção do direito conforme recomendação de defesa comercial (processos para os quais não houve avaliação de interesse público), 1 foi prorrogada com manutenção do direito e sem alteração por razões de interesse público, 5 com redução do direito[3] conforme recomendação de defesa comercial na revisão de final de período, 1 com redução do direito por razões de interesse público, 1 com prorrogação e imediata suspensão por interesse público e 2 com imediata suspensão do direito com base no art. 109 do Decreto 8.058, de 2013.
Ainda quanto às decisões finais de defesa comercial e interesse público, 3 processos foram encerrados sem aplicação ou prorrogação da medida de defesa comercial por determinação negativa e 2 processos foram encerrados sem análise de mérito. Ademais, 7 medidas foram extintas por falta de revisão de final de período.
No que se refere às demais decisões de interesse público, 1 medida em vigor foi suspensa por razões de interesse público e 1 medida teve sua suspensão prorrogada por razões de interesse público. Ainda foram extintas 2 medidas de defesa comercial por razões de interesse público. Além disso, foram encerradas 3 avaliações de interesse público relacionadas a medidas em vigor com a manutenção da medida de defesa comercial.
Estatísticas gerais da Sdcom
Em termos gerais, em de 2020, representantes da Sdcom realizaram mais de 76 reuniões com representantes de associações, empresas e outros órgãos governamentais, bem como participaram de 5 eventos nacionais e de 3 eventos internacionais.
Foram realizadas 6 verificações in loco de defesa comercial, todas nacionais. Por conta das medidas de restrição adotadas em face da pandemia de COVID19, em caráter excepcional a análise da correção das informações submetidas em resposta aos questionários está sendo feita com base na análise cruzada das informações protocoladas por cada parte interessada com aquelas submetidas pelas demais partes, bem como com informações constantes de outras fontes disponíveis à Subsecretaria, se possível e quando aplicável.
Ademais, a Sdcom participou de 2 negociações internacionais de capítulos de defesa comercial, bem como acompanhou e/ou atuou ativamente em 66 processos de apoio ao exportador brasileiro investigado por autoridades de defesa comercial em outros países.
[1] As estatísticas consideram o número de processos administrativos iniciados, independentemente do número de origens investigadas em cada processo. Destaque-se que, no infográfico, os dados são apresentados tanto com base no número de processos quanto com base na metodologia oficial da OMC, por investigações (binômio “produto x origem”).
[2] A soma das subcategorias não coincide com o total de processos encerrados, pois em um mesmo processo podem haver diferentes origens e em alguns casos podem ser feitas determinações diferentes para cada uma delas.
[3] A redução ou majoração dos direitos não se aplica necessariamente a todas as origens de um processo ou a todas as empresas de uma origem, podendo aplicar-se apenas a empresas específicas de determinada origem.