Estatísticas quadrimestrais de Defesa Comercial e Interesse Público (Jan-Dez 2019))
Análise:
Mantendo o compromisso com a transparência, a SDCOM divulga suas estatísticas[1] quadrimestrais, cujos dados se referem ao quantitativo de processos de investigação, com base na metodologia oficial da OMC (binômio “produto x origem”), detalhando todos os resultados alcançados nos 12 meses de 2019.
Estatísticas específicas de defesa comercial
No que se refere especificamente a defesa comercial, entre janeiro e dezembro de 2019, a Sdcom recebeu 28 novas petições de defesa comercial (relativas a 57 origens). Destas 28 petições, 23 foram relacionadas a antidumping, antisubsídios e/ou salvaguardas, 2 a revisões anticircunvenção, de novo exportador e/ou de restituição e 3 avaliações de escopo. No final do mês de dezembro, constavam 7 petições de defesa comercial em análise, todas relacionadas a antidumping, antisubsídios e/ou salvaguardas.
Neste período, foram iniciados 17 novos processos de defesa comercial. Destes, 14 foram relacionados a revisões de final de período de medidas antidumping, 1 foi o início de um processo original de antidumping, e 2 foram relativos a avaliações de escopo. Houve, também, o indeferimento de 9 petições, sendo 5 de medidas antidumping, 2 de revisões anticircunvenção, de novo exportador e/ou de restituição e 2 de avaliações de escopo. Ainda, houve a retirada de 4 petições relacionadas a antidumping, antisubsídios e/ou salvaguardas.
No final do mês de dezembro, ainda permaneciam em curso 15 processos de defesa comercial, todos relacionados a antidumping, antisubsídios e/ou salvaguardas, sendo 14 revisões de final de período e 1 processo original de antidumping.
Ao total, foram concluídos pela Sdcom 105 pareceres e Notas Técnicas, que subsidiaram investigações de defesa comercial e a atuação do Brasil em processos de apoio ao exportador brasileiro investigado por autoridades de defesa comercial em outros países.
Estatísticas específicas de interesse público
No que se refere especificamente ao interesse público, entre janeiro e dezembro de 2019, foram recebidas 13 petições, 3 foram indeferidas e houve a retirada de 1 outra. Ao final do mês de dezembro, havia 1 petição de interesse público em análise.
Neste período, foram iniciadas 12 avaliações de interesse público, sendo 1 relacionada a investigação original (obrigatória, nos termos da Portaria 8/2019), 1 a revisão de final de período (facultativa, ex officio, nos termos da Portaria 8/2019), 5 a medidas em vigor (cujos pedidos foram prévios à Portaria 8/2019), 2 a investigações originais (cujos início foi prévio à Portaria 8/2019) e 3 pedidos de prorrogação de uma suspensão de medida já concedida anteriormente pela Camex.
Ainda, em dezembro de 2019 permaneciam em curso 7 avaliações de interesse público. Destas, 1 está relacionada a investigação original (obrigatória, nos termos da Portaria 8/2019), 1 a revisão de final de período (facultativa, nos termos da Portaria 8/2019), 4 relacionadas a medidas em vigor (cujos pedidos foram prévios à Portaria 8/2019) e 1 pedido de prorrogação de uma suspensão de medida já concedida anteriormente pela Camex. Ademais, existiam em dezembro de 2019 9 avaliações de interesse público que poderiam ser iniciadas (facultativa em revisões, nos termos da Portaria 8/2019), pendentes de recebimento de questionário ou de decisão de início ex officio pela Sdcom.
Em 2019 foram concluídas 7 avaliações de interesse público. Destas, 1 foi concluída com a suspensão da medida, 1 com alteração da medida, 1 com prorrogação da suspensão da medida e 1 com a extinção da medida. Ademais, 3 avaliações de interesse público foram finalizadas sem a suspensão/alteração/extinção da medida.
Ainda, foram concluídos 19 pareceres e Notas Técnicas, que subsidiaram investigações de interesse público da Sdcom.
Também foram publicados o Guia Processual, o Guia Material e a Portaria Secex 08/2019, relacionados aos novos procedimentos de análise de interesse público. As contribuições recebidas em sede de consulta pública foram consolidadas pela equipe da Sdcom e, em janeiro de 2020, foram publicadas a versão consolidada do Guia sobre Interesse Público em Defesa Comercial e a Portaria Secex 13/2020, que disciplina os procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas de defesa comercial.
Estatísticas de defesa comercial e interesse público
No que se refere às decisões finais de defesa comercial e interesse público, entre janeiro e dezembro de 2019, 19 processos foram encerrados com aplicação/prorrogação da medida de defesa comercial e 4 processos foram encerrados sem aplicação ou prorrogação da medida de defesa comercial.
Com relação à aplicação de medidas originais, 2 foram aplicadas conforme recomendação de defesa comercial, sem que alteração decorrente das avaliações de interesse público relacionadas, 1 teve o direito reduzido por razões de interesse público e 1 foi aplicado com imediata suspensão por razões de interesse público.
No que se refere às medidas prorrogadas em decorrência de revisões de final de período, 5 foram prorrogadas com manutenção do direito conforme recomendação de defesa comercial (processos para os quais não houve avaliação de interesse público), 9 com redução do direito[2] conforme recomendação de defesa comercial na revisão de final de período, 1 com majoração do direito conforme recomendação de defesa comercial, 1 com redução do direito por razões de interesse público e 3 com imediata suspensão do direito com base no art. 109 do Decreto 8.058, de 2013.
Ainda quanto às decisões finais de defesa comercial e interesse público, 4 processos foram encerrados sem aplicação ou prorrogação da medida de defesa comercial, sendo 1 investigação original e 3 revisões de final de período. Ademais, 3 medidas foram extintas por falta de revisão de final de período.
Com relação às demais decisões de defesa comercial, foram encerradas 2 avaliações de escopo.
No que se refere às demais decisões de interesse público, foi concedida 1 prorrogação de uma suspensão de medida já concedida anteriormente pela Camex, por razões de interesse público que continuavam presentes e foi extinta 1 medida de defesa comercial por razões de interesse público. Além disso, foram encerradas duas avaliações de interesse público relacionadas a medidas em vigor com a manutenção da medida de defesa comercial.
Estatísticas gerais da Sdcom
Em termos gerais, entre janeiro e dezembro de 2019, representantes da Sdcom realizaram mais de 120 reuniões com representantes de associações, empresas e outros órgãos governamentais, bem como participaram de 16 eventos nacionais e de 6 eventos internacionais.
Foram realizadas 52 verificações in loco de defesa comercial, das quais 39 foram internacionais e 13 nacionais. Também foram realizadas 5 verificações in loco nacionais relacionadas a avaliações de interesse público.
Ademais, a Sdcom participou de 7 negociações internacionais de capítulos de defesa comercial, bem como acompanhou e/ou atuou ativamente em 36 processos de apoio ao exportador brasileiro investigado por autoridades de defesa comercial em outros países.
[1] As estatísticas consideram o número de processos administrativos iniciados, independentemente do número de origens investigadas em cada processo. Destaque-se que, no infográfico, os dados são apresentados tanto com base no número de processos quanto com base na metodologia oficial da OMC, por investigações (binômio “produto x origem”).
[2] A redução ou majoração dos direitos não se aplica necessariamente a todas as origens de um processo ou a todas as empresas de uma origem, podendo aplicar-se apenas a empresas específicas de determinada origem.
As Estatísticas de Defesa Comercial e Interesse Público fazem parte do esforço da Sdcom para dar mais transparência às atividades executadas pela subsecretaria, e espera-se que sejam divulgadas quadrimestralmente no endereço a seguir:
Estatísticas de períodos anteriores:
Estatísticas quadrimestrais de Defesa Comercial e Interesse Público (Jan-Abr 2019)
Estatísticas quadrimestrais de Defesa Comercial e Interesse Público (Jan-Ago 2019)