Estatísticas Quadrimestrais de Defesa Comercial e Interesse Público (Jan-Abr 2020)
Análise:
Mantendo o compromisso com a transparência, a SDCOM divulga suas estatísticas[1] quadrimestrais, cujos dados se referem ao quantitativo de processos de investigação, com base na metodologia oficial da OMC (binômio “produto x origem”), detalhando os resultados alcançados nos primeiros 4 meses de 2020.
Estatísticas específicas de defesa comercial
No que se refere especificamente a defesa comercial, entre janeiro e abril de 2020, a Sdcom recebeu 13 novas petições de defesa comercial (relativas a 23 origens). Destas 13 petições, 10 foram relacionadas a antidumping, antisubsídios e/ou salvaguardas e 3 avaliações de escopo. No final do mês de abril, constavam 13 petições de defesa comercial em análise, 10 relacionadas a antidumping, antisubsídios e/ou salvaguardas e 3 a avaliações de escopo.
Neste período, foram iniciados 6 novos processos de defesa comercial. Destes, 3 foram relacionados a revisões de final de período de medidas antidumping e 3 relacionados ao início de processo original de antidumping.
No final do mês de abril, ainda permaneciam em curso 17 processos de defesa comercial, todos relacionados a antidumping, antisubsídios e/ou salvaguardas, sendo 14 revisões de final de período e 3 processos originais de antidumping.
Ao total, foram concluídos pela Sdcom 31 pareceres e Notas Técnicas, que subsidiaram investigações de defesa comercial e a atuação do Brasil em processos de apoio ao exportador brasileiro investigado por autoridades de defesa comercial em outros países.
Estatísticas específicas de interesse público
No que se refere especificamente ao interesse público, entre janeiro e abril de 2020, foram recebidas 3 petições. Ao final do mês de abril, havia 3 petições de interesse público em análise.
Neste período, foram iniciadas 4 avaliações de interesse público, sendo 1 relacionada a investigação original (obrigatória), 2 a revisão de final de período (facultativa, mediante questionário) e 1 pedido de prorrogação de uma suspensão de medida já concedida anteriormente pela Camex.
Ainda, em abril de 2020 permaneciam em curso 8 avaliações de interesse público. Destas, 2 estão relacionadas a investigações originais (obrigatória), 3 a revisões de final de período (facultativa), 2 relacionadas a medidas em vigor (cujos pedidos foram prévios à Portaria 8/2019) e 1 pedido de prorrogação de uma suspensão de medida já concedida anteriormente pela Camex. Ademais, existiam em abril de 2019 9 avaliações de interesse público que poderiam ser iniciadas (facultativa em revisões), pendentes de recebimento de questionário ou de decisão de início ex officio pela Sdcom.
No primeiro quadrimestre de 2020 foram concluídas 3 avaliações de interesse público. Destas, 1 foi concluída com a extinção da medida e 2 avaliações de interesse público foram finalizadas sem a suspensão/alteração/extinção da medida.
Ainda, foram concluídos 11 pareceres e Notas Técnicas, que subsidiaram investigações de interesse público da Sdcom.
Também foi publicada a versão consolidada do Guia sobre Interesse Público em Defesa Comercial e a Portaria Secex 13/2020, que disciplina os procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas de defesa comercial.
Estatísticas de defesa comercial e interesse público
No que se refere às decisões finais de defesa comercial e interesse público, entre janeiro e abril de 2020, 3 processos foram encerrados com aplicação/prorrogação da medida de defesa comercial e 2 processos foram encerrados sem aplicação ou prorrogação da medida de defesa comercial.
No que se refere às medidas prorrogadas em decorrência de revisões de final de período[2], 2 foram prorrogadas com manutenção do direito conforme recomendação de defesa comercial (processos para os quais não houve avaliação de interesse público), 2 com redução do direito[3] conforme recomendação de defesa comercial na revisão de final de período e 1 com imediata suspensão do direito com base no art. 109 do Decreto 8.058, de 2013.
Ainda quanto às decisões finais de defesa comercial e interesse público, 1 processo foi encerrado sem aplicação ou prorrogação da medida de defesa comercial por determinação negativa e 1 processo foi encerrado sem análise de mérito. Ademais, 3 medidas foram extintas por falta de revisão de final de período.
No que se refere às demais decisões de interesse público, foi extinta 1 medida de defesa comercial por razões de interesse público. Além disso, foram encerradas duas avaliações de interesse público relacionadas a medidas em vigor com a manutenção da medida de defesa comercial.
Estatísticas gerais da Sdcom
Em termos gerais, entre janeiro e abril de 2020, representantes da Sdcom realizaram mais de 23 reuniões com representantes de associações, empresas e outros órgãos governamentais, bem como participaram de 4 eventos nacionais e de 1 eventos internacional.
Foram realizadas 6 verificações in loco de defesa comercial, todas nacionais.
Ademais, a Sdcom participou de 1 negociação internacional de capítulos de defesa comercial, bem como acompanhou e/ou atuou ativamente em 22 processos de apoio ao exportador brasileiro investigado por autoridades de defesa comercial em outros países.
[1] As estatísticas consideram o número de processos administrativos iniciados, independentemente do número de origens investigadas em cada processo. Destaque-se que, no infográfico, os dados são apresentados tanto com base no número de processos quanto com base na metodologia oficial da OMC, por investigações (binômio “produto x origem”).
[2] A soma das subcategorias não coincide com o total de processos encerrados, pois em um mesmo processo podem haver diferentes origens e em alguns casos podem ser feitas determinações diferentes para cada uma delas.
[3] A redução ou majoração dos direitos não se aplica necessariamente a todas as origens de um processo ou a todas as empresas de uma origem, podendo aplicar-se apenas a empresas específicas de determinada origem.