Tubos de aço sem costura (avaliação de interesse público encerrada)
Publicado em
19/02/2019 23h06
Atualizado em
20/09/2023 14h59
Informações gerais sobre a avaliação de interesse público
Nos termos do art. 6º da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020, em se tratando de revisão de medida de defesa comercial, a avaliação de interesse público será facultativa, a critério da SDCOM ou com base em questionário de interesse público apresentado por partes interessadas.
- NCM: 7304.31.10, 7304.31.90, 7304.39.10, 7304.39.20 e 7304.39.90
- País de origem: China
- Peticionária da investigação de dumping: Vallourec Soluções Tubulares do Brasil S.A.
Questionário de Avaliação de Interesse Público
Prazo para resposta ao questionário:
- SEM prorrogação: 30/08/2021
- COM prorrogação: 28/09/2021, no máximo
Processos
- 19972.101296/2021-59 (público)
- 19972.101297/2021-01 (confidencial)
Publicações no Diário Oficial da União:
- CIRCULAR SECEX Nº 49, DE 20 DE JULHO DE 2021 - DOU de 21/07/2021 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 65, de 20 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 21 de julho de 2016, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono não ligado, sem costura, de seção circular, com diâmetro externo não superior a 374 mm, comumente classificadas nos subitens 7304.31.10, 7304.31.90, 7304.39.10, 7304.39.20 e 7304.39.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, objeto do Processo SECEX no52272.006265/2021-58. Resumo do Parecer de Início
- CIRCULAR Nº 6, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022 - DOU de 04/02/2022 - Prorroga por até dois meses, a partir de 21 de maio de 2022, o prazo para conclusão da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 65, de 20 de julho de 2016, publicada em 21 de julho de 2016, aplicada às importações brasileiras de tubos de aço carbono não ligado, sem costura, de seção circular, com diâmetro externo não superior a 374 mm, iniciada por intermédio da Circular SECEX no49, de 20 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União. Não iniciar avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes.
Situação atual
Avaliação não iniciada