Magnésio em pó (avaliação de interesse público encerrada)
Publicado em
19/02/2019 23h06
Atualizado em
29/03/2022 16h32
Informações gerais sobre a avaliação de interesse público
Nos termos do art. 6º da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020, em se tratando de revisão de medida de defesa comercial, a avaliação de interesse público será facultativa, a critério da SDCOM ou com base em questionário de interesse público apresentado por partes interessadas.
- NCM: 8104.30.00 e 8104.90.00
- País de origem: China
- Peticionária da investigação de dumping: Rima Industrial S.A.
Questionário de Avaliação de Interesse Público
Prazo para resposta ao questionário:
- SEM prorrogação: 25/08/2021
- COM prorrogação: 24/09/2021, no máximo
Processos
- 19972.101299/2021-92 (público)
- 19972.101300/2021-89 (confidencial)
Publicações no Diário Oficial da União:
- CIRCULAR SECEX Nº 48, DE 20 DE JULHO DE 2021 - DOU de 21/07/2021 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 66, de 20 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 21 de julho de 2016, aplicado às importações brasileiras de magnésio em pó, com o mínimo de 90% de magnésio e 10% máximo de cal, comumente classificadas nos subitens 8104.30.00 e 8104.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, objeto do Processo SECEX 52272.006266/2021-01.
- CIRCULAR Nº 3, DE 28 DE JANEIRO DE 2022 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão de magnésio em pó, com o mínimo de 90% de magnésio e 10% máximo de cal, iniciada pela Circular SECEX no48, de 20 de julho de 2021. Prorroga por até dois meses, a partir de 21 de maio de 2022, o prazo para conclusão da revisão. Não iniciar avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram apresentados Questionários de Interesse Público e que não foram identificados elementos de interesse público suficientes.
Situação atual
Encerrada