Barras Chatas de Aço Ligado (avaliação de interesse público encerrada)
Publicado em
26/11/2021 14h54
Atualizado em
03/06/2022 17h42
Informações gerais sobre a avaliação de interesse público
Nos termos do art. 6º da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020, em se tratando de revisão de medida de defesa comercial, a avaliação de interesse público será facultativa, a critério da SDCOM ou com base em questionário de interesse público apresentado por partes interessadas.
- Tipo de Investigação: Dumping (Revisão)
- NCM: 7228.30.00
- Países de origem: China
- Peticionária da investigação de dumping: Gerdau S/A
Processos
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19972.101584/2021-11 (restrito)
- 19972.101585/2021-58 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR SECEX Nº 79, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX no120, de 23 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 28 de novembro de 2016, aplicado às importações brasileiras de barras chatas de aço ligado, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, que não sejam de corte rápido e nem de aços silício-manganês, de espessura igual ou superior a 4,5 mm, mas não superior a 60 mm, de largura igual ou superior a 50 mm, mas não superior a 150 mm, independentemente do tipo de canto (redondo, mola, quadrado, etc.), comumente classificadas no item 7228.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, objeto dos Processos SEI/ME nos19972.101584/2021-11 restrito e 19972.101585/2021-58 confidencial.
- CIRCULAR Nº 19, DE 13 DE MAIO DE 2022 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 120/2016, aplicada às importações brasileiras de barras chatas de aço ligado, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, que não sejam de corte rápido e nem de aços silício-manganês, de espessura igual ou superior a 4,5 mm, mas não superior a 60 mm, de largura igual ou superior a 50 mm, mas não superior a 150 mm, independentemente do tipo de canto (redondo, mola, quadrado etc.), comumente classificadas no subitem NCM 7228.30.00, originárias da China, iniciada pela Circular Secex nº 79/2021.
Situação Atual:
Não iniciada