Envio de documentos ao DECOM
As submissões de documentos realizadas pelas partes interessadas nos processos de Defesa Comercial e de Interesse Público somente serão aceitas se enviadas conforme o disposto nesta página.
Documentos para petições e investigações de defesa comercial
Para participar dos processos em curso os usuários externos devem efetuar o peticionamento intercorrente por meio do SEI/ME, ou seja, protocolar documentos diretamente no sistema, visando a compor processo já existente.
Observe-se que petições e pré-pleitos de defesa comercial também devem ser apresentados por meio do SEI. Nessas situações, a parte interessada não deve preencher o nome do produto no cadastro do processo para evitar que seja possível a identificação do pleito previamente ao início da investigação de defesa comercial correspondente.
Para saber mais, acesse:
Guia do Processo Administrativo Eletrônico (SEI) em Defesa Comercial e Interesse Público
Manual do Usuário externo do SEI
Pedidos de vista de processos de defesa comercial
Documentos para avaliações de interesse público e protocolo de pré-pleitos de defesa comercial
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é uma ferramenta de gestão de documentos e processos eletrônicos e tem como objetivo promover a eficiência administrativa. O SEI integra o Processo Eletrônico Nacional (PEN), uma iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônico.
O DECOM criará processos separados para o protocolo das versões Confidencial e Pública no SEI. Todos os documentos apresentados pelas partes interessadas deverão seguir os seguintes padrões:
- Versão confidencial: deverá conter a indicação CONFIDENCIAL em todas as suas páginas, centralizada no alto e no pé de cada página, na cor vermelha. A versão confidencial do processo SEI/ME, bem como todos os documentos nele protocolados, deve ter nível de acesso RESTRITO, com a hipótese legal “Defesa Comercial e Interesse Público.
- Versão pública: deverá conter a indicação PÚBLICO em todas as suas páginas, centralizada no alto e no pé de cada página. Os interessados deverão indicar, em suas manifestações, quais informações serão consideradas confidenciais. Os interessados que apresentarem informações classificadas como confidenciais fornecerão simultaneamente uma versão confidencial e uma versão pública da peça correspondente, contendo resumo público que permita a compreensão da informação fornecida. A impossibilidade de se apresentar resumo público deverá ser devidamente justificada. As justificativas para a confidencialidade e os resumos públicos farão parte da versão pública do processo.
Os usuários externos podem efetuar peticionamento eletrônico por meio do SEI/ME, ou seja, protocolar documentos diretamente no sistema, visando a compor processo já existente.
Para saber mais, acesse: