Transição dos processos de Defesa Comercial para o SEI/ME
Em 24 de maio de 2021 foi publicada a Circular nº 36, de 21 de maio de 2021, por meio da qual a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia (Secex/ME) abriu consulta pública para obter contribuições da sociedade civil a respeito do estudo de viabilidade da transição para o Sistema Eletrônico de Informações (SEI/ME) dos processos que são conduzidos no Sistema Decom Digital (SDD), referentes a investigações de defesa comercial, bem como da unificação da condução processual do que já é conduzido no próprio SEI/ME, referente às investigações de interesse público.
Também é objeto da consulta pública proposta de portaria que regulamentará o procedimento administrativo eletrônico relativo aos processos de defesa comercial e de interesse público.
O estudo de viabilidade para a migração do Sistema Decom Digital para o Sistema Eletrônico de Informações e o texto da proposta de portaria podem ser obtidos no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/comercio-exterior/defesa-comercial-e-interesse-publico/arquivos/arquivos-consultas-publicas/transicao-sdd-sei.zip , bem como as orientações sobre o envio de sugestões estão disponíveis no site do Ministério da Economia.
Eventuais sugestões deverão ser encaminhadas à SDCOM, por intermédio do e-mail decomdigital@economia.gov.br. As sugestões devem ser encaminhadas em arquivo anexo à mensagem eletrônica no formato ".doc" ou ".docx", devendo indicar clara e objetivamente as sugestões acerca do assunto e no campo "assunto" do e-mail, deverá constar obrigatoriamente "Consulta Pública - SDD/SEI - Nome do proponente".
O conteúdo da mensagem deverá indicar claramente o nome do proponente, o endereço e o telefone, além de eventuais informações sobre órgãos, entidades ou empresas que represente, sendo vedada a apresentação de perguntas anônimas, conforme o artigo 5o, IV da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.
A consulta pública terá prazo de 30 (trinta) dias para manifestações, e espera-se que a transição do SDD para o SEI nos processos de defesa comercial e de interesse público já aconteça em julho de 2021.