Consulta Pública: Portaria SECEX de Investigações de Subsídios e Medidas Compensatórias
Esta consulta pública tem o objetivo de obter contribuições da sociedade civil a respeito de proposta de Portaria SECEX relacionada às investigações de subsídios e medidas compensatórias.
O objetivo com a atualização da normativa é promover objetividade, previsibilidade, transparência e segurança jurídica às partes interessadas dos processos de defesa comercial. Ademais, em linha com o Decreto de Consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto e com a Lei de Liberdade Econômica, a proposta de Portaria visa consolidar a regulamentação hoje disposta em diversos instrumentos dispersos.
A proposta faz parte do esforço de atualização do arcabouço normativo vinculado às investigações sobre subsídios e medidas compensatórias, o que incluirá a revisão do Decreto no 1.751, de 1995. Outros procedimentos, como redeterminação, avaliação de escopo e restituição, serão objeto de posterior consulta pública quando da publicação do novo Decreto de Subsídios e Medidas Compensatórias.
A proposta de Portaria Secex prevê também o tratamento procedimental de temas da vanguarda da área – cobertos pelo Acordo da OMC e pelo Decreto no 1.751, de 1995, mas até então não explicitamente regulamentados na normativa brasileira – como os subsídios a montante e os subsídios transnacionais, permitindo à autoridade brasileira melhor lidar com os desafios atuais da economia global.
Sobre a Portaria
Metodologias de cálculo: No que tange às metodologias de cálculo a serem utilizadas pela SDCOM, a proposta de Portaria Secex detalha os procedimentos para definição do escopo das atividades subsidiadas e da forma de alocação dos subsídios ao produto investigado, como a definição de benchmarks (parâmetros de mercado para apuração do montante de subsídios) e de denominadores apropriados para apuração do subsídio por unidade do produto investigado. Foram também ilustrados em detalhe os tratamentos para vários dos tipos mais comuns de subsídios acionáveis: doações, empréstimos preferenciais, garantias de empréstimos, garantia de crédito à exportação, aportes de capital, perdão de dívidas e subsídios ligados aos tributos. Esse trabalho resultou de extenso benchmark internacional e da consolidação das práticas já adotadas pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM/SECEX/SECINT/ME) como autoridade investigadora, a fim de trazer maior previsibilidade e transparência às partes interessadas sobre os padrões adotados e análises a serem realizadas.
A forma de apuração de direitos compensatórias também é objeto da proposta de Portaria Secex, indicando o tratamento que será conferido para evitar a aplicação do chamado “duplo remédio”, previsão do Artigo VI do GATT sobre a vedação à adoção de medidas compensatórias e antidumping para neutralizar a mesma situação de prática de dumping e de subsídio à exportação. Na prática, isso significa que quando haja recomendação de aplicação simultânea de direitos antidumping e compensatório sobre o mesmo produto, a SDCOM realizará ajustes no montante dos direitos recomendados, a fim de que não seja o efeito da mesma situação de dumping ou de subsídios à exportação neutralizado em duplicidade.
Roteiros para petições: Ademais, a proposta de Portaria Secex busca estabelecer pormenorizadamente os roteiros para petições
(i) de investigação original;
(ii) apresentadas por indústrias fragmentadas
(iii) de revisão de final de período;
(iv) de alteração de circunstância e de
(v) de revisão acelerada;
(vi) de investigação de prática de circunvenção de medida compensatória em vigor.
Justamente por explicitar minunciosamente os requisitos de cada petição e trazer detalhados modelos para orientar a indústria doméstica na apresentação das petições, a nova Portaria Secex busca possibilitar procedimentos mais expeditos de investigação de subsídios, em inegável ganho a todas as partes interessadas envolvidas e à sociedade brasileira.
Ao substituir a Circular Secex no 20, de 1996, a proposta de Portaria Secex reformula o (i) roteiro para petições de investigação original de subsídios e explicita detalhadamente os indícios a serem apresentados pela indústria doméstica brasileira, provendo clareza e objetividade para os usuários do sistema de defesa comercial e reduzindo os custos de transação aos administrados, em linha com a Lei de Liberdade Econômica (art. 4º, inciso V da Lei no 13.874/2019). Espera-se que, por meio de um roteiro mais abrangente e didático, os usuários do sistema de defesa comercial possam compreender melhor os requisitos para apresentação de petições, provendo, desse modo, maior eficácia ao instrumento.
A proposta de Portaria Secex regulamenta também (ii) as informações necessárias para petições apresentadas por indústrias fragmentadas, nos termos dispostos no art. 2º do Decreto no 9.107, de 2017. Assim, os segmentos fragmentados da indústria brasileira, em geral caraterizados por inúmeras empresas de menor porte, contarão com um roteiro que indica com clareza como apresentar os dados necessários para instruir uma petição de investigação e demonstrar a ocorrência de dano à indústria brasileira. Conjuntamente com a Portaria Secex no 41, de 2018, que regulamentou o procedimento de habilitação de indústrias fragmentadas, esta Portaria Secex irá consolidar o tratamento para indústrias fragmentadas em investigações de subsídios, provendo a flexibilidade necessária para garantir que as empresas de menor porte também poderão acionar o sistema de defesa comercial.
A proposta de Portaria Secex estabelece também o roteiro para petições de revisões de final de período, de alteração de circunstância e de revisão acelerada, preenchendo lacuna normativa, já que a legislação atual não dispõe de roteiro para cada uma dessas petições. Assim, também por essa vertente, as partes interessadas terão maior previsibilidade e acesso ao sistema de defesa comercial.
Acerca da proposta para o roteiro para (iii) petições de revisões de final de período, proposta de Portaria Secex estabelece os requisitos para iniciar a revisão com vistas a determinar se, na hipótese de extinção da medida compensatória, será provável a continuação ou a retomada da concessão de subsídios acionáveis e do dano à indústria doméstica em decorrência desses subsídios.
Com relação à (iv) revisão por alteração das circunstâncias, a proposta de Portaria Secex estabelece os requisitos para que as partes interessadas solicitem a extinção ou a alteração dos montantes de direitos compensatórios antes do encerramento do período de vigência previsto. A Portaria Secex indica também a possibilidade de esta revisão ocorrer concomitantemente a uma revisão de final de período, possibilitando assim a alteração de montantes dos direitos compensatórios por ocasião de uma revisão de final de período, em maior alinhamento ao previsto pelo Acordo Sobre Subsídios e Medidas Compensatórias.
A proposta de Portaria Secex de tratamento de (v) revisão acelerada, por sua vez, permitirá que exportador cujas exportações sejam objeto de direito compensatório solicite revisão sumária para estabelecer, de forma acelerada, direito compensatório individual, situação aplicável apenas para exportadores ou produtores que não tenham sido investigados individualmente por outras razões que não uma recusa em cooperar com a investigação.
A proposta de Portaria Secex conta ainda com (vi) roteiro sobre as petições anticircunvenção, para possibilitar que a indústria doméstica solicite início de procedimento de investigação de práticas elisivas que frustrem medidas compensatórias aplicadas, nos termos da Resolução Camex no 63, de 2010.
Compromissos: Por fim, a proposta de Portaria Secex estabelece também o roteiro e a política da Secex para apreciação de compromissos apresentados por partes interessadas em investigações de subsídios quando se determine que houve a concessão de subsídios acionáveis, do dano à indústria doméstica decorrente de exportações subsidiadas e o nexo causal entre estes. Os compromissos são medidas alternativas aos direitos compensatórios e têm a finalidade de garantir a neutralização dos efeitos danosos dos subsídios. Nos termos do Artigo 18 do ASMC, em especial o disposto no Artigo 18.3, compromissos oferecidos por governos e exportadores estrangeiros podem ser rejeitados, seja por não serem considerados eficazes, seja por razões de política geral.
Orientações:
A consulta pública teve o prazo de 60 dias para manifestações e foi prorrogada por mais 30 dias. As sugestões deverão ser encaminhadas à Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público pelo endereço eletrônico portariacvd@economia.gov.br. As orientações para o envio estão disponíveis na Circular nº 38, publicada no dia 1 de junho no Diário Oficial da União. Será vedada a apresentação de comentários anônimos.
Acesse a proposta de Portaria SECEX aqui.