Consulta Pública: Modelo de acordo internacional de investimentos
Reiterando seu firme compromisso com a formação de um ambiente de negócios propício aos investimentos, com mais transparência e segurança jurídica para investidores nacionais e estrangeiros, está em andamento, no âmbito do governo federal, avaliação sobre eventuais benefícios de modernização de aspectos do atual modelo brasileiro de Acordo sobre Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI). Com o objetivo de conduzir de forma transparente e inclusiva o processo de avaliação interna, a consulta pública objetiva coletar contribuições para uma avaliação ampla do modelo ACFI, incluindo seu desenho institucional, disciplinas de proteção e liberalização de investimentos, garantias ao direito de regular do Estado, mecanismo de solução de controvérsias Estado-Estado, e as disciplinas processuais que sustentam esse mecanismo.
O ACFI tem o objetivo de mitigar riscos, melhorar a governança e implementar uma agenda temática para cooperação e facilitação dos investimentos entre as Partes signatárias do acordo. O atual modelo foi desenvolvido pelo governo brasileiro a partir de subsídios de importantes organismos internacionais, benchmarkings e consultas ao setor privado brasileiro. O modelo estabelece, de forma expressa, garantias de não discriminação, como os princípios do tratamento nacional e da nação mais favorecida; cláusulas de transparência; condições específicas para os casos de expropriação; de compensação em caso de conflitos; de transferência de divisas; responsabilidade social e corporativa; prevenção de conflitos; mecanismo de solução de controvérsias Estado-Estado; entre outras.
Desde 2015, o Brasil assinou 15 ACFIs, reunindo uma rede de 17 países da África, América Latina e Ásia. Comparando-se esses acordos, é possível notar diferença significativa entre os primeiros ACFIs assinados aos que se seguiram nas disciplinas de mitigação de risco, proteção e normas processuais do mecanismo Estado-Estado. Portanto, entende-se o modelo ACFI como em constante evolução, o que corrobora a importância sobre sua avaliação e eventuais aprimoramentos.
Quem poderá participar da consulta?
Qualquer parte interessada da sociedade poderá se manifestar: consumidores, produtores, empresas, associações, entidades de classe, federações, confederações, associações de consumidores, organizações não governamentais, membros da comunidade acadêmica e outros.
Qual o prazo para o envio das informações?
Esta consulta foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 1º de julho de 2021, por meio da Circular nº 46/2021, e ficará aberta pelo prazo de 60 dias a partir da data da publicação no DOU. Assim, as manifestações deverão ser enviadas por meio deste formulário eletrônico até o dia 30/08/2021.
Outras informações
Esta consulta pública possui caráter consultivo (não vinculante), e não constitui votação, referendo ou enquete. As informações fornecidas no âmbito da presente consulta pública poderão ser tornadas públicas, exceto aquelas protegidas nos termos da legislação vigente.
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