Consulta Pública: Importação de bens remanufaturados e destinados à remanufatura
Essa consulta pública tem o objetivo de levantar informações junto à sociedade para investigar a abordagem regulatória mais eficiente em relação à importação de bens remanufaturados e de cascos (componente central, oriundo de produto usado, para o processo de remanufatura) a serem remanufaturados no Brasil. A tomada de subsídios integrará análise de impacto regulatório em andamento sobre o tema.
A regulamentação de importação atual impõe restrições sobre a importação de bens usados, inclusive remanufaturados, para o Brasil. Via de regra, a importação de bens de consumo usados é proibida e a importação de máquinas e equipamentos usados somente é autorizada quando não há produto nacional capaz de substituir o que se pretende importar. Assim, máquinas, equipamentos e suas partes remanufaturados ou a serem destinados à remanufatura somente podem ser importados sob condições específicas quando há inexistência de produção nacional de um equivalente. Já a importação de bens de consumo usados ou remanufaturados não é permitida. Há algumas exceções à regra, a exemplo do setor aeronáutico, cujo comércio de bens usados não sofre restrição.
Faz-se necessária, assim, a avaliação dos efeitos da política regulatória vigente, bem como as potenciais consequências da adoção de políticas regulatórias distintas. Objetiva-se identificar a alternativa que promova a maior eficiência econômica, tendo-se em conta fatores como produtividade nos setores de indústria e de serviços, geração de empregos, geração de investimentos, bem-estar dos consumidores e aspectos ambientais relacionados à produção e ao descarte de tais bens. tomada de subsídios a fim de auxiliar na análise de impacto regulatório sobre o tratamento das importações de bens remanufaturados ou a serem destinados à remanufatura. O objetivo é levantar informações junto à sociedade para investigar a abordagem regulatória mais eficiente em relação à importação de bens remanufaturados e de cascos (componente central, oriundo de produto usado, para o processo de remanufatura) a serem remanufaturados no Brasil.
Quem poderá participar da consulta?
Qualquer parte interessada da sociedade poderá se manifestar: consumidores, produtores, empresas, associações, entidades de classe, federações, confederações, associações de consumidores, organizações não governamentais, membros da comunidade acadêmica e outros.
Qual o prazo para o envio das informações?
Esta consulta foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 1º de maio de 2021, por meio da Circular nº 45/2021, e ficará aberta pelo prazo de 60 dias a partir da data da publicação no DOU. Assim, as manifestações deverão ser enviadas por meio deste formulário eletrônico até o dia 30/08/2021.
Outras informações
Esta consulta pública possui caráter consultivo (não vinculante), e não constitui votação, referendo ou enquete. As informações fornecidas no âmbito da presente consulta pública poderão ser tornadas públicas, exceto aquelas protegidas nos termos da legislação vigente.
Clique aqui para acessar a Nota Técnica com as alternativas regulatórias em estudo.
Clique aqui para acessar o estudo da ENAP "Panorama Internacional do Mercado de Bens Remanufaturados".
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