NBS
Portaria RFB/SCS que aprova a versão 2.0 da NBS e NEBS:
Versão 2.0 da NBS e da NEBS:
- NBS 2.0 (conforme Portaria n° 2.000, de 18 de dezembro de 2018)
- NEBS 2.0 (conforme Portaria n° 2.000, de 18 de dezembro de 2018)
- Tabela em CSV da versão 2.0 da NBS
A Portaria nº 2000, de 18 de dezembro de 2018, promoveu as seguintes alterações:
Publicação: |
Página: |
Onde se lê (v 2.0 publicada em setembro): |
Leia-se (v 2.0 publicada em dezembro): |
NBS |
15 |
1.0402.11.11 Serviços de transporte rodoviário nacional, exceto local, prestados exclusivamente por meio de ônibus |
1.0402.11.10 Serviços de transporte rodoviário nacional, exceto local, prestados exclusivamente por meio de ônibus |
NBS |
15 |
1.0402.11.19 Serviços de transporte rodoviário nacional, exceto local, de passageiros não classificados não classificados em subitens anteriores |
1.0402.11.90 Serviços de transporte rodoviário nacional, exceto local, de passageiros, não classificados não classificados em subitens anteriores |
NBS |
20 |
1.0501.24.22 Serviços de transporte rodoviário de produtos químicos perigosos, exceto lubrificantes e GLP |
1.0501.24.22 Serviços de transporte ferroviário de produtos químicos perigosos, exceto lubrificantes e GLP |
NBS |
23 |
1.0505.10.00 Locação de veículos rodoviários de carga com motorista |
1.0505.10.00 Locação de veículos rodoviários de carga com operador |
NBS |
44 |
1.1404.49.00 Serviços de análise e exames técnicos não classificados em subposições anteriores |
1.1404.49.00 Serviços de análise e de exames técnicos não classificados em subposições anteriores |
NEBS |
21 |
1.0102.61 Serviços de construção de usinas de geração de energia Esta subposição inclui os serviços de: - Construção para todos os tipos de usinas de geração de energia, tais como, usinas hidrelétricas, termoelétricas, eólicas, nucleares, usinas cujo combustível provém de biomassa e as usinas de cogeração, isto é, usinas capazes de, simultaneamente, produzirem energia térmica e elétrica a partir do uso de um único combustível. - Reparo de obras de engenharia civil dessas usinas. |
1.0102.61 Serviços de construção de usinas de geração de energia Esta subposição inclui os serviços de: - Construção para todos os tipos de usinas de geração de energia, tais como, usinas hidrelétricas, termoelétricas, eólicas, nucleares, usinas cujo combustível provém de biomassa e as usinas de cogeração, isto é, usinas capazes de, simultaneamente, produzirem energia térmica e elétrica a partir do uso de um único combustível. - Reparo de obras de engenharia civil dessas usinas. - Construção e reparo de subestações de força. |
NEBS |
161 |
1.1103.23 (...) 1.1103.3 (...) |
1.1103.23 (...) 1.1103.29 Licenciamento de direitos sobre programas de computador (software) e bancos de dados não classificado em subposições anteriores Esta subposição residual inclui o licenciamento de direitos sobre programas de computador (software) e bancos de dados. 1.1103.3 (...) |
NEBS |
168 |
1.1104.33 Cessão temporária de direitos de autor de obras publicitárias Esta subposição inclui a transferência da titularidade, em caráter temporário, dos direitos patrimoniais de obras publicitárias, como por exemplo, filmes de propaganda para televisão. |
1.1106.33 Cessão temporária de direitos de autor de obras publicitárias Esta subposição inclui a transferência da titularidade, em caráter temporário, dos direitos patrimoniais de obras publicitárias, como por exemplo, filmes de propaganda para televisão. |
NEBS |
203 |
1.1403.10 Serviços de consultoria em engenharia Esta subposição inclui, por exemplo, os serviços de: - Consultoria sobre princípios e métodos de engenharia, associada ou não às análises políticas, aos estudos regulatórios e às auditorias, desde que executada independentemente do projeto de engenharia. Elaboração de perícia sobre questões específicas de engenharia. Pesquisas e análise de sistemas ou de estruturas objetivando determinar eventuais motivos para falhas das mesmas. |
1.1403.10 Serviços de consultoria em engenharia Esta subposição inclui, por exemplo, os serviços de: - Consultoria sobre princípios e métodos de engenharia, associada ou não às análises políticas, aos estudos regulatórios e às auditorias, desde que executada independentemente do projeto de engenharia. - Elaboração de perícia sobre questões específicas de engenharia. - Pesquisas e análise de sistemas ou de estruturas objetivando determinar eventuais motivos para falhas das mesmas. |
NEBS |
208/209 |
1.1404.13 (...) 1.1404.19 (...) |
1.1404.13 (...) 1.1404.14 Serviços de informações para avaliação e exploração de recursos naturais Esta subposição inclui os serviços de informações para avaliação e exploração de recursos naturais. 1.1404.19 (...) |
NEBS |
211 |
1.1404.49 Serviços de análise e exames técnicos não classificados em subposições anteriores |
1.1404.49 Serviços de análise e de exames técnicos não classificados em subposições anteriores |
- NBS 2.0 (conforme Portaria n° 1.429, de 12 setembro de 2018)
- NEBS 2.0 (conforme Portaria n° 1.429, de 12 setembro de 2018)
Apresentação da NBS e das NEBS
Em 14 de dezembro de 2011, foi editada a Lei nº 12.546, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), bem como as suas respectivas Notas Explicativas (NEBS), elemento subsidiário para a interpretação da Nomenclatura. A NBS e a NEBS foram publicadas em 02 de abril de 2012 através do Decreto nº 7.708. Em 29 de Novembro de 2012, através da Portaria Interministerial MF / MDIC nº385, foi instituída a comissão com membros da RFB e da SCS com a função de propor alterações na NBS e na NEBS a partir de interesses do setor público ou privado.
A NBS é o classificador nacional para a identificação dos serviços e intangíveis que produzam variações no patrimônio e viabiliza a adequada elaboração, fiscalização e avaliação de políticas públicas de forma integrada. Visando a competitividade do setor, propicia a harmonização de ações voltadas ao fomento empreendedor, à tributação, às compras públicas, ao comércio exterior, entre outras.
A NBS e as suas NEBS foram desenvolvidas a partir de 2008 por um grupo instituído por Portaria Conjunta Interministerial do Ministério da Fazenda, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Banco Central do Brasil e composto por especialistas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, da Secretaria de Comércio e Serviços, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Banco Central do Brasil (BACEN). Na elaboração da Nomenclatura e de suas Notas Explicativas, obedeceu-se aos padrões técnicos estabelecidos e consolidados pelos organismos internacionais relevantes, resultando em uma nomenclatura plenamente harmonizada aos principais classificadores internacionais (em especial à “Central Products Classification - CPC” das Nações Unidas, utilizada nas negociações internacionais que envolvem serviços).
Posteriormente à sua elaboração, a proposta preliminar de nomenclatura foi objeto de consulta aos órgãos do Poder Executivo Federal que detêm atribuições relacionadas ao setor terciário da economia, entre os quais se listam todos os Ministérios do Poder Executivo – a maioria dos quais tiveram também agências e secretarias específicas consultadas. Os órgãos em outras unidades da federação também foram consultados e contribuíram para a elaboração da Nomenclatura, sobretudo as Secretarias da Fazenda, de Finanças e as de Desenvolvimento Econômico dos Estados brasileiros e dos vinte municípios com maior participação no PIB do País. A minuta de NBS foi enviada também a cerca de trezentas entidades representativas do segmento empresarial e da sociedade civil, tais como associações profissionais, federações, conselhos, sindicatos e confederações, sendo, por fim, colocada em Consulta Pública à sociedade civil pelo período de três meses. Em todos esses níveis, a Nomenclatura recebeu as sugestões e, sobretudo, o apoio dos diversos segmentos da sociedade brasileira.
Aplicações imediatas da NBS já ocorrem na Administração Pública. A Nomenclatura é o classificador utilizado pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), desenvolvido pela Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. A NBS também é utilizada na definição dos serviços elegíveis a financiamento no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX) e na ampliação dos serviços elegíveis aos Adiantamentos de Contrato de Câmbio (ACC) e Adiantamento de Cambiais Entregues (ACE).
Histórico de Atualização
Diante do dinamismo que caracteriza o setor de serviços, em 29 de novembro de 2012 foi publicada a Portaria Interministerial nº 385, do Ministério da Fazenda (MF) e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que estabeleceu Comissão de Representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB/MF) e da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS/MDIC), para a promoção de revisão da NBS e de suas Notas Explicativas.
Versão 1.1
Em 2013, foi desenvolvido processo de revisão com a colaboração do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), buscando identificar e corrigir erros, inconsistências e omissões importantes existentes na Nomenclatura. Como resultado, em 19 de dezembro de 2013 foi publicada a Portaria Conjunta nº 1.820, que aprovou a versão 1.1 da NBS e de suas Notas Explicativas. Essa versão entrou em vigor em 1º de janeiro de 2014, e contempla ajustes à versão anterior, publicada pelo Decreto nº 7.708, de 02 de abril de 2012.
Versão 2.0
Continuando o exercício de aperfeiçoamento da NBS e de suas NEBS, em 2018 foi realizada a atualização e harmonização da classificação nacional em relação à versão mais recente da Classificação Central de Produtos (Central Product Classification - CPC) das Nações Unidas. Com isso, busca-se obter maior conformidade com as categorizações internacionais, facilitando o intercâmbio de informações e a elaboração de políticas públicas para o setor.
A versão 2.0 da NBS e de suas NEBS foi publicada no diário oficial de 17 de setembro de 2018, por meio de Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.429, de 12 de setembro de 2018, e é baseada na manifestação da sociedade civil à consulta pública realizada em 2013, considerando as particularidades do mercado brasileiro de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variação no patrimônio.
Correlação entre as versões 1.1 e 2.0 da NBS
A fim de facilitar a utilização da nova versão da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), a Comissão da NBS, instituída conforme art. 24 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, elaborou documento de suporte que estabelece a correlação entre as versões 1.1 e 2.0 da Nomenclatura, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
Ressalta-se, entretanto, que a tabela de correlação abaixo destina-se apenas à orientação dos usuários, não tendo caráter oficial e não substituindo o processo de solução de consultas sobre classificação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O processo administrativo de consulta, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e do art. 4º do Decreto nº 7.708, de 02 de abril de 2012, pode ser feito por meio de plantão fiscal regional ou por escrito, conforme procedimento previsto no endereço: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/lista-de-servicos/legislacao/interpretacao-da-legislacao/consultar-interpretacao-da-legislacao-tributaria/servico
Consulta pública da NBS - Publicada no DOU de 27 de Março de 2013
- Consulta Pública da NBS
- Anexo I e II
- Prorrogação de Consulta Pública (conforme Aviso de Prorrogação publicado no DOU, Seção 3, página 140, de 27/5/2013)
Portaria RFB/SCS que aprova a versão 1.1 da NBS e NEBS:
Versão 1.1 da NBS e da NEBS:
Medidas Legais
Lei que autoriza a instituição da NBS e cria a obrigação de prestação de informações para o MDIC relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio:
Decreto que institui a NBS e NEBS:
Portaria MF/MDIC que institui a comissão da NBS e NEBS:
Portaria SCS/MDIC que nomeia os representantes da SCS na comissão da NBS e NEBS:
Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013 - Dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil:
Aplicações e Usos Atuais da NBS
- Decreto nº 8.731, de 30/04/2016. Altera o Decreto nº 6.306, de 14/12/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF (sobre câmbio importação).
- Portaria MDIC nº 1.818, de 10/10/2018. Define que os serviços elegíveis às operações de Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) e Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE) são todos aqueles que, classificados na NBS, quando enquadrados como exportação de serviços para o exterior do País.
- Resolução GECEX nº 166, de 23/03/2021. Dispõe sobre as diretrizes e as condições para concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais ao amparo do Programa de Financiamento às Exportações – PROEX segundo a NBS;
- Circular AI nº 001/2022, de 17/06/2022. Bens e serviços financiáveis por meio das linhas BNDES Exim Pré-embarque e BNDES Exim Pós-embarque.
- BNDES Máquinas e Serviços. Limite de crédito para financiamento à aquisição de serviços nacionais. Lista de serviços de alto valor agregado em NBS.
- BNDES Credenciamento de Fornecedores Informatizado – CFI. Para serem financiados com recursos do BNDES, os prestadores de serviços devem estar habilitados no CFI, de acordo com os critérios de credenciamento vigentes.
- Decreto nº 11.889, de 22/01/2024 – Dispõe sobre as cadeias produtivas e os setores articulados pelo Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC (Anexo III) . Serviços nacionais.
- Registro de Informações de Promoção - SISPROM – Instituído pela Portaria MDIC nº 221, de 08/07/2013, com base na Lei 9.481, de 13/08/1997 (art. 1º III a), regulamentada pelo Decreto nº 6.761, de 05/02/2009 (art. 1º inciso I) e operacionalizado pela IN RFB nº 1.455/2014 (Art. 4 § 4º). Os serviços são registrados no SISPROM de acordo com a sua classificação na NBS.
- PLP nº 68, de 2024 (art. Art. 457 II), que institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Nesse contexto, a NBS é utilizada como classificador dos segmentos de serviços beneficiados por regimes específicos do novo sistema tributário nacional. .