Subsecretaria de Financiamento ao Comércio Exterior (SUCEX)
Responsabilidades
À Subsecretaria de Crédito à Exportação é encarregada de:
I - propor, avaliar e acompanhar medidas de políticas e programas públicos de financiamento e de garantias às exportações, inclusive a recuperação de créditos ao exterior;
II - propor medidas de aperfeiçoamento do PROEX e dos fundos que lastreiem as atividades do SCE;
III - opinar sobre normas pertinentes a aspectos comerciais para o PROEX;
IV -acompanhar as diretrizes para a política de crédito e financiamento às exportações, especialmente do PROEX e do SCE;
V - acompanhar e supervisionar o Fundo de Garantia à Exportação, além de elaborar proposta orçamentária para o cumprimento de obrigações do SCE com recursos do Fundo;
VI - exercer a função de Secretaria-Executiva do COFIG e assessorar a presidência do referido Comitê;
VII - participar, no âmbito do COFIG, das decisões relativas à concessão de assistência financeira às exportações, com recursos do PROEX, e de prestação de garantia da União, amparada pelo Fundo de Garantia à Exportação;
VIII - adotar, no âmbito de sua competência, medidas de integridade nas operações de crédito oficial à exportação com cobertura do SCE;
IX - participar, no âmbito do Comace, das decisões relativas ao planejamento e ao acompanhamento da política de avaliação, negociação e recuperação de créditos brasileiros ao exterior; e
X - adotar as medidas preparatórias necessárias à contratação:
a) de instituição habilitada ou da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF para a execução dos serviços relacionados ao SCE; e
b) de instituição habilitada ou de advogado de comprovada reputação ilibada no País ou no exterior, para a cobrança judicial e extrajudicial, no exterior, dos créditos da União, decorrentes de indenizações pagas, no âmbito do SCE, com recursos do Fundo de Garantia à Exportação.