Unilever / CUT
Setor e local |
Emprego e Relações de Trabalho no Brasil |
PCN | Brasil |
PCN de apoio | Holanda |
Descrição | Notificação apresentada em conjunto pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), sediada em São Paulo/SP e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Mogi Mirim e Região (STIAAMM), com sede em Mogi Mirim/SP, em desfavor da empresa Unilever Brasil Alimentos Ltda, sediada na Holanda. |
Tema | Emprego e Relações de Trabalho; Políticas Gerais |
Data de recebimento | 25/11/2010 |
País da ocorrência | Brasil |
Alegante | Sindicato |
Setor | Manufatura |
Nº da Alegação/Status | 02/2012 / Em análise |
Data de encerramento | |
Sumário |
Em novembro de 2010, o PCN brasileiro recebeu um pedido de exame pela CUT e pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria alimentícia de Mogi Mirim (STIAAMM) alegando que a Unilever tinha violado as disposições de Emprego e Relações do trabalho das Diretrizes no Brasil, ao fechar a fábrica da Maizena de maneira abrupta, em setembro de 2010. Em 14 de setembro de 2012, o PCN brasileiro aceitou esta Alegação para análise posterior. A Unilever informou que os funcionários foram avisados em junho de 2010 sobre o planejamento de fechamento da fábrica; que houve comunicados internos e para a imprensa em julho de 2010; e que houve comunicações ao Sindicato em questão em setembro de 2010 a respeito das demissões. O PCN recomendou reunião de mediação, entretanto, no dia agendado para a reunião, a Empresa informou sobre a impossibilidade de seu comparecimento. Na reunião, o representante dos Alegantes apresentou lista com relação nominal de 47 trabalhadores que teriam sido demitidos em decorrência do fechamento da fábrica e que ainda não teriam recebido os documentos trabalhistas necessários para a solicitação de benefícios previdenciários a que tem direito. A Unilever informou que os trabalhadores deveriam solicitar informações e emissão de documentos através de um telefone de central de atendimento. Considerando o contexto e a recuperação de canal institucional de diálogo entre as partes interessadas, este PCN considerou que não poderia contribuir adicionalmente de forma positiva para a resolução das questões levantadas e recomendou à empresa Unilever que, na constante busca de um alinhamento com os preceitos das Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais, aprimore a abertura ao diálogo com seus empregados e ex-empregados, como forma de fortalecimento das relações de trabalho e consequente desenvolvimento da conduta empresarial responsável. Em função de todo o exposto, o PCN decidiu encerrar a Alegação de Inobservância nº 02/2012 em 10 de agosto de 2015. |
Anexos |