Santander / CONTRAF
Setor e local |
Demissão de Empregado no Brasil |
PCN | Brasil |
PCN de apoio | |
Descrição | Notificação apresentada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região sobre as atividades do Banco Santander S.A. no Brasil. |
Tema | Conceitos e Princípios; Emprego e Relações do Trabalho |
Data de recebimento | 04/08/2010 |
País da ocorrência | Brasil |
Alegante | Sindicato |
Setor | Empresas Financeiras e de Seguros |
Nº da Alegação/Status | 04/2012 / Concluída |
Data de encerramento | 04/10/2013 |
Sumário |
Em agosto de 2010, o PCN brasileiro recebeu um pedido de exame pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, alegando que o Banco Santander SA tinha violado disposições sobre Conceitos e Princípios e sobre Emprego e Relações de Trabalho das Diretrizes. As notificações seriam sobre demissões e uso irregular do "Interdito Proibitório". Em 6/12/2012, o PCN aceitou a Alegação de Inobservância para exame e em 11/12/2012 foi feita comunicação do fato às partes, requisitando a manifestação da empresa; e, em 12/12/2012, o PCN da Espanha e a OCDE foram notificados. Durante a análise, o relator verificou que houve transcurso de prazo superior a 12 meses entre o conhecimento das demissões e o recebimento da alegação, e o debate sobre o uso do "interdito proibitório", quando da ocorrência de movimentos reivindicatórios dos trabalhadores, já era assunto pautado no âmbito deste PCN, entre as mesmas partes, nos termos da Alegação de Inobservância nº 02/2010. |
Anexos |