Itaú/Unibanco / CONTRAF/CUT
Setor e local | Emprego e Relações do Trabalho no Brasil |
PCN | Brasil |
PCN de apoio | |
Descrição | Alegação apresentada por vários sindicatos sobre as atividades do Itaú Unibanco no Brasil. |
Tema | Emprego e Relações do Trabalho |
Data de recebimento | 22/09/2009 |
País da ocorrência | Brasil |
Alegante | Sindicatos |
Setor | Atividades Financeiras e Seguradoras |
Nº da Alegação/Status | 01/2010 / Concluída |
Data de encerramento | 30/03/2015 |
Sumário |
Em 22 de setembro de 2009, o PCN brasileiro recebeu um pedido de reexame pelos sindicatos:
Os sindicatos alegaram que o Itaú Unibanco tinha violado as disposições de Emprego e Relações de Trabalho das Diretrizes no Brasil por interferir nas ações de greve dos trabalhadores. O PCN aceitou a instância específica para uma maior consideração e solicitou mais informações às partes. Itaú Unibanco respondeu afirmando que reconheceu o direito à greve e que o documento que originou a notificação não constituia prática anti-sindical, e que a sua intenção era assegurar o direito ao trabalho dos empregados que não aderiram à greve. O PCN propôs uma série de reuniões de mediação para ajudar as partes a chegar a um acordo. Apesar de quatro reuniões, as partes não conseguiram chegar a um acordo sobre uma compreensão de práticas anti-sindicais. Como não houve acordo, o PCN, em março de 2015, concluiu esta Alegação e emitiu uma declaração final. O PCN recomenda, ainda, que as partes prossigam no diálogo sobre os temas em questão e que o Itaú-Unibanco busque, nas práticas relacionadas a situações de greve, ir além de seus direitos e obrigações legais. O PCN acredita que tais ações seria no interesse do desenvolvimento das relações de trabalho mais positivas, nomeadamente em conformidade com a letra e o espírito das Diretrizes. |
Anexos |