Itaú Unibanco / CONTRAF
Setor e local | Demissões em massa no setor bancário no Brasil |
PCN | Brasil |
PCN de apoio | |
Descrição | Notificação apresentada pelo pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região sobre as atividades do Itaú Unibanco SA no Brasil. |
Tema | Emprego e Relações do Trabalho |
Data de recebimento | 06/12/2012 |
País da ocorrência | Brasil |
Alegante | Sindicato |
Setor | Atividades Financeiras e de Seguros |
Nº da Alegação/Status | 01/2012 / Concluída |
Data de encerramento | 23/04/2013 |
Sumário |
Em 6 de dezembro de 2012, o PCN brasileiro recebeu um pedido de exame pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, alegando que a empresa multinacional brasileira Itaú Unibanco SA tinha violado as diposições das Diretrizes sobre Emprego e Relações de Trabalho no Brasil. Mais especificamente, os sindicatos alegaram que o banco tinha realizado "demissões em massa" desde o início de 2011. Tendo sido, rotineiramente, demissão de funcionários mais velhos, e terceirização de muitas de suas atividades, o que estava provocando demissões adicionais e colocava empregados em situação precária. O PCN aceitou a Alegação para análise mais aprofundada e contactou as partes para obter mais informações. Ambas as partes responderam. O Banco refutou as reivindicações do sindicato e o sindicato forneceu mais evidências sobre a Alegação. Por conseguinte, o PCN ofereceu-se para sediar uma reunião de mediação entre as partes e a oferta foi aceita. A sessão de mediação foi realizada em cinco de fevereiro de 2013, no entanto, não foi possível chegar a acordo sobre os critérios de demissões e as partes não chegaram a um acordo sobre qualquer um dos pontos discutidos. Por isso, o mediador propôs concluir a Alegação, o que foi aceito por ambas as partes. Em 23 de abril de 2013, o PCN brasileiro concluiu a Alegação e emitiu uma declaração final com uma série de recomendações para a empresa. |
Anexos |