Instância Específica nº 6-2020 Bracell
PCN | Brasil |
PCN de apoio | N/A |
N°/Status | Instância Específica n° 06/2020 — Em curso |
Descrição | Alegação de Inobservância das Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais apresentada por Izabel Lopes Soares da Silva em relação às empresas Bahia Specialty Cellulose e Copener Florestal |
Tema | Divulgação, Direitos Humanos e Meio Ambiente |
Data de Recebimento | 31 de agosto de 2020 |
País de ocorrência | Brasil |
Parte Interessada | Representante Legal (José Reinaldo Soares da Silva) |
Setor | Agricultura, silvicultura e pesca |
Sumário |
Em 10 novembro de 2018, foi apresentada a este Ponto de Contato Nacional alegação de inobservância das Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais por José Reinaldo Soares da Silva, representando Izabel Lopes Soares da Silva, em relação a condutas das empresas Bahia Specialty Cellulose e Copener Florestal (BSC/Copener), ambas pertencentes ao Grupo Bracell Limited, com matriz na Singapura. De forma sucinta, a alegação trata sobre disputas de terras entre a Alegante e a multinacional. Especificamente, a Alegante visa à restituição da área que entende pertencer à sua propriedade rural, ou a indenização correspondente, e o ressarcimento pela exploração do eucalipto pela Copener Florestal. Dado que a alegação apresentada estava incompleta, o PCN Brasil solicitou, entre 2019 e 2020, que a alegante prestasse informações complementares. Estas foram encaminhadas em 31 de agosto de 2020. Em 15 de outubro de 2020, foi concluída a Análise de Admissibilidade (avaliação dos elementos descritos na Seção 4 do Manual de Procedimentos para Instâncias Específicas do PCN Brasil) da Instância Específica nº 06/2020 pela Coordenação do PCN Brasil. Em seguida, foi indicado relator no âmbito do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI-PCN), representante do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Em 26 de janeiro de 2021 o relator submeteu relatório de Avaliação Inicial ao GTI-PCN que o aprovou em 05 de fevereiro de 2021. Em 12 de fevereiro de 2021, a Secretaria-Executiva do PCN comunica a aceitação à Alegada e solicita contra-alegações. Em 23 de junho de 2021, a empresa alegada submete suas contra-alegações. Em 20 de agosto de 2021, o relator submete relatório de Avaliação Inicial - Encaminhamentos ao GTI-PCN. O mesmo é aprovado em 22 de setembro de 2021. Em 1º de outubro de 2021, a Secretaria-Executiva do PCN comunica aprovação do relatório às partes (Alegante e Alegada). A alegante questionou a recomendação de conclusão exarada pelo relator e solicita esclarecimentos sobre decisão. Considerando os questionamentos, em 09 de novembro de 2021, a Secretaria-Executiva do PCN e relator se reúnem com especialistas do Incra para avaliar os questionamentos e elucidar possíveis dúvidas técnicas. Em 06 de dezembro de 2021, o relator apresenta minuta de Declaração Final ao GTI-PCN. E em 14 de dezembro de 2021, o GTI-PCN discutiu e aprovou minuta de Declaração Final em sua 9ª Reunião Ordinária. Em 04 de janeiro de 2022, a Secretaria-Executiva do PCN enviou para revisão das partes a minuta de Declaração Final com prazo de 15 dias. Até dia 19 de janeiro de 2022 foram recepcionados os comentários das partes sobre a versão para publicação da Declaração Final. Em 21 de janeiro de 2022, a Secretaria-Executiva do PCN encerrou a Instância Específica nº 06/2020 e no dia 24 de janeiro de 2022 publicou a Declaração Final. |