Instância Específica nº 6-2018 Nestlé
PCN | Brasil |
PCN de apoio | Suíça |
N°/Status | Instância Específica nº 06/2018 – Concluída |
Descrição | Instância específica apresentada pela Conectas Direitos Humanos e pela Articulação dos Empregados Rurais do Estado de Minas Gerais (ADERE-MG) contra a empresa Nestlé. |
Tema | Políticas Gerais, Direito Trabalhista e Direitos Humanos. |
Data de Recebimento | 21 de agosto de 2018 |
País de ocorrência | Brasil |
Parte Interessada | N/A |
Setor | Agricultura |
Sumário |
Em 21 de agosto de 2018, foi submetida ao PCN Brasil pela Articulação dos Empregados Rurais do Estado de Minas Gerais (ADERE-MG), organização que articula vários sindicatos de empregados rurais, em conjunto com a organização não governamental Conectas Direitos Humanos, a Alegação nº 02/2018. A submissão alegava que as multinacionais (alegadas) Dunkin'Donuts, Illy, Jacobs Douwe Egberts, Mc Donald´s, Nestlé e Starbucks não estariam cumprindo com as Diretrizes da OCDE, sobre direitos humanos e trabalhistas em plantações de café no sul de Minas Gerais, devido às falhas de devida diligência em suas cadeias de fornecimento. Em agosto de 2019, o GTI-PCN acatou as recomendações do Relator, de desmembrar o caso, tendo em vista a complexidade e as especificidades envolvendo as alegações de cada uma das empresas. A submissão individualizada ocorreu em 09 de setembro de 2019, sendo o processo da Nestlé renomeado como Instância Específica 06/2018 (IE 06/2018). No dia 5 de fevereiro de 2021, o GTI-PCN aprovou o parecer do Relator de oferta de bons ofícios às partes. Ambas as partes manifestaram seu interesse na etapa de bons ofícios. A etapa de bons ofícios contou com mediadores do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). O PCN em conjunto com os mediadores do MTP e com o apoio das partes, elaborou o Plano de Trabalho para a mediação. O Plano de Trabalho foi aprovado pelas partes, em 25 de março de 2022, e em seguida, foi dado início às reuniões de mediação com o acompanhamento do PCN. Como resultado do processo de bons ofícios, as partes entraram em acordo sobre a adoção de algumas ações cujo intuito era promover a melhoria de condições de trabalho na cadeia de fornecimento de cafés e evitar violações de direitos humanos, conforme descrito no Relatório Final desta instância específica. Em 30 de agosto de 2023, o GTI-PCN aprovou o Relatório Final da IE 06/2018. O acompanhamento desta instância específica pelo PCN Brasil, se dará por um período de pelo menos um ano, a contar de 26/10/2023, data da publicação do Relatório Final. Neste sentido, o PCN solicitará a ambas as partes, informações sobre os avanços obtidos. De posse dos relatos, o PCN emitirá o relatório de acompanhamento que constará os esforços para o atendimento às recomendações propostas. Para mais detalhes acesse o Relatório Final, versões português e inglês, nos links a seguir: Vale registrar que o Relatório Final aprovado pelo GTI-PCN, em 30/08/2023, que mantinha as informações relativas aos pontos acordados entre as partes em um Anexo de caráter confidencial, foi substituído pelo Relatório publicado em 22/10/2024, que inclui os pontos acordados. A solicitação de confidencialidade havia sido feita pela Nestlé e estava em conformidade com os termos do Plano de Trabalho desta Instância Específica e com o então Manual de Procedimentos para Instâncias Específicas do PCN Brasil, que trazia que o “conteúdo do acordo será incluído apenas na medida em que ambas as partes concordem com sua divulgação pública”. Em setembro de 2024, as partes entraram em consenso sobre a retomada e publicação do texto preliminar do Relatório Final (aprovado pelo GTI-PCN em 01/06/2023), contendo os pontos acordados entre as partes, o que foi aprovado pelo GTI-PCN e publicado nesta página. |