Instância Específica nº 5-2020 Petrobrás
PCN | Brasil |
PCN de apoio | N/A |
N°/Status | Instância Específica nº 05/2020 – Concluída |
Descrição | Alegação de Inobservância das Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais apresentada por Douglas Linares Flinto em relação à empresa Petrobras S.A. |
Tema | Conceitos e Princípios, Políticas Gerais, Divulgação, Direitos Humanos e Combate à Corrupção, à Solicitação de Suborno e à Extorsão. |
Data de Recebimento | 16 de julho de 2020 |
País de ocorrência | Brasil |
Parte Interessada | N/A |
Setor | Óleo e Gás |
Sumário |
Em 12 de agosto de 2020, foi concluída a Análise de Admissibilidade (avaliação dos elementos descritos na Seção 4 do Manual de Procedimentos para Instâncias Específicas do PCN Brasil) da agora chamada Instância Específica nº 05/2020 pela Coordenação do PCN. Em seguida, foi indicado relator no âmbito do Grupo de Trabalho Interministerial do PCN (GTI-PCN), representante da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Em 16 de outubro de 2020, o GTI-PCN acatou a recomendação do relator e deliberou pela aceitação do caso. Em seguida, as partes foram notificadas e, em 16 de dezembro de 2020, a Alegada apresentou suas contra-alegações. Na comunicação, informou que os documentos já foram fornecidos ao Alegante e que não aceita participar dos procedimentos no âmbito do PCN Brasil. As informações foram confirmadas pelo Alegante. No dia 8 de fevereiro de 2021, o relator apresentou a minuta da Declaração Final da Instância Específica nº 05/2020. A minuta foi encaminhada para o GTI e partes interessadas. O GTI e a Petrobrás aprovaram a íntegra do documento e o alegante não se manifestou no prazo de 15 dias definido no Manual de Procedimentos para Instâncias Específicas. Diante da aprovação da Declaração Final, a Instância Específica foi encerrada em 5 de março de 2021. |