Instância Específica nº 4-2020 Eni SpA
PCN | Brasil |
PCN de apoio | Itália |
N°/Status | Instância Específica n° 04/2020 — Concluída |
Descrição | Alegação de Inobservância das Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais apresentada por Douglas Linares Flinto em relação à empresa Eni SpA |
Tema | Conceitos e Princípios, Políticas Gerais, Divulgação, Direitos Humanos e Combate à Corrupção, à Solicitação de Suborno e à Extorsão |
Data de Recebimento | 16 de julho de 2020 |
País de ocorrência | Itália |
Parte Interessada | N/A |
Setor | Oléo e Gás |
Sumário |
Em 16 de julho de 2020, foi encaminhada a este Ponto de Contato Nacional Alegação de Inobservância das Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais, formulada por Douglas Linares Flinto em relação a condutas da empresa Eni SpA. A Alegação foi complementada em mensagem de 22 de julho de 2020. De forma sintética, a Alegação versa sobre represálias que teriam sido adotadas pela Alegada em relação ao Alegante em 2017, após sua demissão da empresa em 2001. Em 12 de agosto de 2020, foi concluída a Análise de Admissibilidade (avaliação dos elementos descritos na Seção 4 do Manual de Procedimentos para Instâncias Específicas do PCN Brasil) pela coordenação do PCN. Em seguida, foi indicado Relator no âmbito do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI-PCN), representante da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Em 16 de outubro de 2020, o GTI-PCN acatou a recomendação do Relator e deliberou pela aceitação do caso. Em novembro e dezembro de 2020, o PCN Brasil realizou tratativas com o PCN Itália para definir os encaminhamentos da instância, dado que a matriz da empresa multinacional se encontra na Itália e o PCN italiano já tratou anteriormente de instância apresentada pelo mesmo Alegante em relação à Alegada. Entre dezembro e janeiro as partes foram comunicadas. Em 10 de março, a Alegada apresentou suas contra-alegações, encaminhadas para apreciação pelo Relator. Seguindo a recomendação do Relator, em 20 de abril de 2021, o GTI-PCN decidiu pela solicitação de informações adicionais às partes. Após análise, o Relator recomendou a oferta de bons ofícios às partes, recomendação acatada pelo GTI-PCN em 20 de julho de 2021. Ainda em julho de 2021, a Coordenação do PCN realizou a oferta de bons ofícios para as partes, incluindo a realização de reuniões para esclarecimentos. Os bons ofícios foram aceitos pelo alegante em 29 de julho de 2021, e pela Alegada em 03 de setembro de 2021. Em 21 de março de 2022, a Alegada pediu o encerramento dos bons ofícios. A desistência está prevista no Manual de Procedimentos (item 6.10). Em 23 de março de 2022, a Coordenação informou ao alegante da decisão da empresa. Em 22 de agosto de 2022 foi encaminhada a minuta de Declaração Final, aprovada pelo GTI-PCN para análise das partes e do PCN Itália. Em 01 de dezembro de 2022, após adequação do documento pelo relator, considerando as contribuições das partes, o GTI-PCN aprovou a versão final da Declaração Final. Em virtude da mudança de Governo e, consequentemente, da reestruturação do GTI-PCN, em 01 de junho de 2023, com a nova conformação do GTI-PCN, ocorreu aprovação da publicação da Declaração Final, sem manifestação em contrário de nenhum órgão. Nos links a seguir é possível acessar a Declaração Final nas versões em português e inglês: |