Instância Específica nº 3-2020 Vale
PCN | Brasil |
PCN de apoio | N/A |
N°/Status | Instância Específica n° 03/2020 — Concluída |
Descrição | Alegação de Inobservância das Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais em relação à empresa Vale S.A., apresentada por Vila Solaris Hospedagens e Eventos. |
Tema | Políticas Gerais, Divulgação, Direitos Humanos e Meio Ambiente |
Data de Recebimento | 14 de fevereiro de 2020 |
País de ocorrência | Brasil |
Fonte | Outros - pessoa jurídica |
Setor | Mineral |
Sumário |
Em 14 de fevereiro de 2020, foi encaminhada a este Ponto de Contato Nacional alegação de inobservância das Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais, endereçada por Vila Solaris Hospedagens e Eventos, representada por Rogério Mário Ziviani Gomes, em relação a condutas da empresa Vale S.A. O representante é sócio-diretor do Vila Solaris Hospedagens e Eventos, empreendimento localizado no distrito de São Sebastião das Águas Claras (conhecido como "Macacos"), em Nova Lima, Minas Gerais. De forma resumida, a alegação versa sobre reparação a ser realizada pela Alegada diante da inviabilização das atividades da Vila Solaris, decorrente de sua localização na faixa de território sob risco de ser atingido em caso de rompimento de barragens. Em 03 de fevereiro de 2020, foi concluída a Análise de Admissibilidade (avaliação dos elementos descritos na Seção 4 do Manual de Procedimentos para Instâncias Específicas do PCN Brasil) pela Coordenação do PCN Brasil. Em seguida, foi indicado o Relator no âmbito do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI-PCN), representante do Ministério de Minas e Energia (MME). Em 13 de abril de 2020, o GTI-PCN acatou a recomendação do Relator e deliberou pela aceitação do caso. Em 14 de abril, as partes foram notificadas sobre a aceitação da instância específica. Em 21 de abril, os Alegantes solicitaram a suspensão do procedimento no âmbito do PCN em virtude de negociação direta sendo realizada com a Alegada. Em 29 de maio, a Alegada apresentou suas contra-alegações. Em 27 de novembro de 2020, os Alegantes informaram sobre a conclusão de acordo com a Alegada em procedimento paralelo, solicitando o encerramento do caso no âmbito do PCN. |