Instância Específica nº 2-2020 Vale
PCN | Brasil |
PCN de apoio | N/A |
Nº / Status | Instância Específica nº 02/2020 – Concluída |
Descrição | Alegação de Inobservância das Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais em relação à empresa Vale S.A., apresentada pelos representantes legais em nome: 1. Sra. Ana Lana Gastelois 2. Sra. Alexandre Goulart Gomes 3. Sra. Beatriz Pacheco dos Reis e Silva 4. Sra. Cristina Guiriatti Gandra 5. Sr. Érico Mourthe de Araújo 6. Sr. Fábio Demicheli Fenati Passos 7. Sra. Heloisa Gama de Oliveira 8. Sra. Janete dos Reis Coimbra 9. Sra. Jimena Castiglioni Klempert 10. Sr. José Roberto Siqueira Castro 11. Sra. Juliana Sevaybricker Miranda Moreira 12. Sra. Lídia Lana Gastelois 13. Sr. Marcos Caetano de Castro 14. Sra. Maria Amélia Hidalgo Gonçalez 15. Sra. Maria Elisa Verçosa de Medeiros Chaves 16. Sra. Maria Etelvina de Campos Vilela 17. Sra. Maria Isabel Luz Paixão Ribeiro de Oliveira 18. Pousada Vale do Comandante Ltda 19. Sr. Rogério Mário Ziviani Gomes 20. Sr. Sérgio Bittencourt Almeida 21. Sra. Sheila Santos Lopes 22. Sra. Sonia Regina de Almeida Arcieri |
Tema | Políticas Gerais, Transparência, Direitos Humanos e Meio Ambiente. |
Data de Recebimento | 14 de fevereiro de 2020 |
País de ocorrência | Brasil |
Parte Interessada | Indivíduos |
Setor | Mineral |
Sumário |
Em 14 de fevereiro de 2020, foi encaminhada a este Ponto de Contato Nacional Alegação de Inobservância das Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais, formulada pelos Representantes Legais de vários indivíduos (Alegantes) em relação às condutas da empresa Vale S.A No que diz respeito às barragens de rejeito localizadas no município de Nova Lima – MG de dois complexos minerários (Complexo Mina Mar Azul – Barragens B3/B4 e Complexo Vargem Grande). Os Alegantes são moradores do distrito de São Sebastião das Águas Claras (conhecido como "Macacos"), em Nova Lima, Minas Gerais, e alegam, resumidamente, que o rompimento da Barragem do Feijão alterou o cotidiano, os negócios e a fisionomia do distrito, o que transtornou sua forma de vida e as possibilidades de desenvolvimento econômico da região, dependente do turismo. Após a análise das contra-alegações, o GTI-PCN aprovou recomendação do Relator de solicitação de informações adicionais a ambas as partes. Estas foram solicitadas pela Coordenação do PCN em 20 de julho de 2020 e recebidas em agosto de 2020. Após análise das informações, o Relator recomendou a oferta dos bons ofícios do PCN, a recomendação foi acatada pelo GTI-PCN em 16 de outubro de 2020. Em novembro de 2020, os bons ofícios do PCN foram ofertados às partes, tendo sido aceitos pelos Alegantes e recusados pela Alegada. Conforme previsto no Manual de Procedimentos, o caso foi encaminhado para conclusão. Em 26 de abril de 2021, após aprovação pelo GTI-PCN, uma minuta de Declaração Final foi encaminhada para revisão pelas partes. Após revisões pelas partes e pedidos de ajustes pelo GTI-PCN, em 13 de setembro de 2021 foi aprovada a Declaração Final. A Declaração Final prevê recomendações a serem endereçadas à Alegada, portanto, o PCN realizará acompanhamento (follow-up) do cumprimento das recomendações, conforme capítulo 8 do Manual de Procedimentos. O período previsto para este ciclo é de seis meses, finalizando em 28 de abril de 2022. Declaração Final da Instância Específica nº 02/2020 Follow-up Em 26 de abril de 2022, o PCN recebeu resposta da Alegada quanto às recomendações emitidas na declaração final da Instância Específica nº 01/2020. Acompanhamento das recomendações 02 Após análise das informações, em 30 de maio de 2022, o Relator optou por não emitir um Relatório de Acompanhamento e considerou que as respostas apresentadas pela Alegada eram suficientes para suprir as recomendações da Declarações Final. Em 23 de junho de 2022, seguindo a recomendação do Relator, o GTI-PCN aprovou o encerramento dos ciclos de acompanhamento da Instância Específica. Diante da aprovação do GTI-PCN, a Instância Específica foi encerrada em 23 de junho de 2022. |