Instância Específica nº 7-2018 Starbucks
PCN | Brasil |
PCN de apoio | Estados Unidos |
N°/Status | Instância Específica nº 07/2018 - Concluída |
Descrição | Instância específica apresentada pela Conectas Direitos Humanos e pela Articulação dos Empregados Rurais do Estado de Minas Gerais (ADERE-MG) contra a empresa Starbucks. |
Tema | Políticas Gerais, Direito Trabalhista e Direitos Humanos. |
Data de Recebimento | 21 de agosto de 2018 |
País de ocorrência | Brasil |
Parte Interessada | N/A |
Setor | Agricultura |
Sumário |
Em 21 de agosto de 2018, foi submetida instância específica ao PCN Brasil pela Conectas Direitos Humanos e pela Articulação dos Empregados Rurais do Estado de Minas Gerais (ADERE-MG), organização que articula vários sindicatos de empregados rurais, inclusive o Sindicato dos Empregados Rurais da Região Sul de Minas. As partes alegantes indicaram que as multinacionais Dunkin'Donuts, Illy, Jacobs Douwe Egberts, McDonald´s, Nestlé e Starbucks não cumpriram as diretrizes da OCDE de devida diligência em suas cadeias de fornecimento sobre direitos humanos e trabalhistas em plantações de café no sul de Minas Gerais, Brasil. Em 12 de agosto de 2019, a coordenação do PCN Brasil informou às partes alegantes que o Grupo de Trabalho Interministerial entendeu pela admissibilidade e aceitação do caso. Contudo, condicionou a continuidade do procedimento à separação da instância por empresa alegada, o que foi providenciado pelas partes alegantes. A empresa Starbucks apresentou contra-alegações. Após exame da documentação, o Grupo de Trabalho Interministerial decidiu encerrar o caso em 13 de agosto de 2020 por não haver relação entre as atividades empresariais e as violações narradas pelas partes alegantes. Tendo em vista que a declaração final estipulou algumas recomendações à empresa alegada, a Coordenação do PCN-Brasil estabeleceu o prazo de 1º de março de 2021 para que sejam apresentadas informações sobre a implementação de tais recomendações.
Follow-up Em 27 de janeiro de 2022, o Relatório de Acompanhamento foi publicado apresentando os encaminhamentos enviados pelas partes após a conclusão da Instância Específica (IE) nº 07/2018. Em face de algumas lacunas que podem ser preenchidas pelas partes e pelo caráter contínuo das iniciativas recomendadas por este PCN, estabeleceu-se o segundo ciclo de acompanhamento para o dia 18 de julho de 2022. |