Instância Específica nº 7-2018 Starbucks
PCN | Brasil |
PCN de apoio | Estados Unidos |
N°/Status | Instância Específica nº 07/2018 - Concluída |
Descrição | Instância específica apresentada pela Conectas Direitos Humanos e pela Articulação dos Empregados Rurais do Estado de Minas Gerais (ADERE-MG) contra a empresa Starbucks. |
Tema | Políticas Gerais, Direito Trabalhista e Direitos Humanos. |
Data de Recebimento | 21 de agosto de 2018 |
País de ocorrência | Brasil |
Parte Interessada | N/A |
Setor | Agricultura |
Sumário |
Em 21 de agosto de 2018, foi submetida instância específica ao PCN Brasil pela Conectas Direitos Humanos e pela Articulação dos Empregados Rurais do Estado de Minas Gerais (ADERE-MG), organização que articula vários sindicatos de empregados rurais, inclusive o Sindicato dos Empregados Rurais da Região Sul de Minas. As partes alegantes indicaram que as multinacionais Dunkin'Donuts, Illy, Jacobs Douwe Egberts, McDonald´s, Nestlé e Starbucks não estariam cumprindo as diretrizes da OCDE de devida diligência em suas cadeias de fornecimento sobre direitos humanos e trabalhistas em plantações de café no sul de Minas Gerais, Brasil. Em agosto de 2019, o GTI-PCN acatou as recomendações do Relator, de desmembrar o caso, tendo em vista a complexidade e as especificidades envolvendo as alegações de cada uma das empresas. A submissão individualizada foi providenciada pelas partes alegantes, sendo o processo renomeado como Instância Específica 07/2018 (IE 07/2018). A empresa Starbucks apresentou contra-alegações. Após exame da documentação, o Grupo de Trabalho Interministerial decidiu encerrar o caso em 13 de agosto de 2020, por não haver relação direta entre as atividades empresariais e as violações narradas pelas partes alegantes. Encerrada a Instância Específica, foi emitida a Declaração Final que estipulou recomendações à empresa alegada, tendo a Coordenação do PCN-Brasil estabelecido prazo para que fossem apresentadas informações sobre a implementação de tais recomendações.
Follow-up Em 27 de janeiro de 2022, o primeiro Relatório de Acompanhamento foi publicado apresentando as informações encaminhadas pela empresa a respeito da implementação das recomendações feitas na Declaração Final. Em 22 de outubro de 2024, o segundo Relatório de Acompanhamento foi publicado. No segundo ciclo de acompanhamento, a empresa forneceu informações complementares, conforme solicitado pelo PCN, além de encaminhar a atualização dos seus esforços implementados desde agosto de 2021. |