Instância Específica nº 2-2018 Dunkin’ Donuts
PCN | Brasil |
PCN de apoio | Estados Unidos |
N°/Status | Instância Específica nº 02/2018 – Em curso |
Descrição | Instância específica apresentada pela Conectas Direitos Humanos e pela Articulação dos Empregados Rurais do Estado de Minas Gerais (ADERE-MG) contra a empresa Dunkin’ Donuts. |
Tema | Políticas Gerais, Direito Trabalhista e Direitos Humanos |
Data de Recebimento | 21 de agosto de 2018 |
País de ocorrência | Brasil |
Parte Interessada | N/A |
Setor | Agricultura |
Sumário |
Em 21 de agosto de 2018, foi submetida instância específica ao PCN Brasil pela Conectas Direitos Humanos e pela Articulação dos Empregados Rurais do Estado de Minas Gerais (ADERE-MG), organização que articula vários sindicatos de empregados rurais, inclusive o Sindicato dos Empregados Rurais da Região Sul de Minas. As partes alegantes indicaram que as multinacionais Dunkin' Donuts, Illy, Jacobs Douwe Egberts, McDonald´s, Nestlé e Starbucks não cumpriram as diretrizes da OCDE de devida diligência em suas cadeias de fornecimento sobre direitos humanos e trabalhistas em plantações de café no sul de Minas Gerais, Brasil. Em 12 de agosto de 2019, a coordenação do PCN Brasil informou às partes alegantes que o Grupo de Trabalho Interministerial entendeu pela admissibilidade e aceitação do caso. Contudo, condicionou a continuidade do procedimento à separação da instância por empresa alegada, o que foi providenciado pelas partes alegantes. A empresa Dunkin' Donuts apresentou contra-alegações. Após exame da documentação, o Grupo de Trabalho Interministerial decidiu por solicitar informações adicionais conforme despacho do relator designado pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. As informações solicitadas já foram submetidas pelas partes. O relator do caso tem o prazo até 20 de janeiro de 2021 para submeter seu parecer à Coordenação do PCN-Brasil. Atualizado em 31/12/2020. |